Portaria SMMA nº 3 de 16/02/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Dispõe sobre a solicitação de Licença Ambiental Prévia - LP para loteamentos novos, devendo ser instruída com os documentos que especifica.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para aprovação de projetos de loteamentos novos que demandam licenciamento completo (LP, LI, LO), a necessidade de implementação do Decreto Municipal nº 1.819/2011 nos termos do artigo 5º inciso II;

Resolve:

Art. 1º A solicitação de Licença Ambiental Prévia - LP para loteamentos novos deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Guia prático de Licenciamento Ambiental (disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) devidamente preenchido;

II - Consulta para fins de construção (guia amarela);

III - Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;

IV - Cópia da transcrição ou matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, expedida no máximo há 180 (cento e oitenta) dias;

V - Projeto preliminar do loteamento, elaborado por profissionais habilitados, acompanhado das respectivas anotações de responsabilidade técnicas - ARTs, na forma da Lei, contendo no mínimo:

a) descrição e localização em planta, da vegetação ocorrente no imóvel (Bosques Nativos Relevantes, Árvores Isoladas, Bosques Nativos);

b) no mínimo 05 fotografias do local objeto da solicitação;

c) Planta Planialtimétrica, com a locação das Áreas de Preservação Permanente, córregos, rios, áreas úmidas, banhados e vegetação;

d) Laudo Hidrogeológico, quando couber;

e) Projeto de implantação do Loteamento contendo as áreas destinadas aos equipamentos sociais e áreas de lazer.

I - Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Prévia em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo do Anexo IV do Decreto nº 1.819/2011;

II - Comprovante de recolhimento de Taxa Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 2º A solicitação de Licença Ambiental de Instalação - LI deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Guia prático de Licenciamento Ambiental (disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) devidamente preenchido;

II - Planta Planialtimétrica, com a locação das Áreas de Preservação Permanente, córregos, rios, áreas úmidas, banhados e vegetação;

III - Planta definitiva do parcelamento do solo, com a indicação da infra-estrutura existente e/ou a ser instalada, a saber: sistema de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e acessos viários;

IV - Projeto de Compensação Florestal, se for o caso, e Arborização Viária a ser implantado;

V - Declaração da SANEPAR estabelecendo a sua capacidade de coletar e tratar os efluentes sanitários gerados pelo loteamento ou Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários, com teste de absorção do solo, no nível do lençol freático e planta com localização das valas do teste, baseada nas NBRs 7.229/1993 e 13.969/1997, acompanhada da respectiva ART;

VI - Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental de Instalação em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado, conforme Anexo IV do Decreto Municipal nº 1.819/2011;

VII - Prova de publicação de súmula da concessão de Licença Ambiental Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Decreto nº 1.819/2011;

VIII - Comprovante de recolhimento de Taxa Ambiental (Guia de Recolhimento).

Parágrafo único. A autorização ambiental para remoção de vegetação (ARV) será emitida somente após a concessão da Licença Ambiental de Instalação - LI.

Art. 3º A solicitação de Licença Ambiental de Operação - LO deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Guia prático de Licenciamento Ambiental (disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) devidamente preenchido;

II - Comprovação do atendimento de todos os pré-requisitos estabelecidos na Licença Ambiental de Instalação - LI;

III - Prova da publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental de Operação em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado, conforme Anexo I;

IV - Prova de publicação de súmula da concessão de Licença Ambiental de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Decreto 1.819/2011;

V - Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Guia de Recolhimento).

Parágrafo único. Poderá a SMMA dispensar da Licença Ambiental de Operação os loteamentos não contemplados pelo Decreto Municipal nº 838/1997, com exceção daqueles casos em que esta necessidade esteja expressamente estabelecida na Licença Ambiental de Instalação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em 16 de fevereiro de 2012.

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE