Portaria SEFIN nº 3 de 11/03/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 mar 2011

Prorroga para o dia 11 de março de 2011 o prazo para entrega das Declarações Mensais de Prestação de Serviços, como também, o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro do corrente ano.

O Secretário Municipal de Finanças de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.551 de 08 de novembro de 2005

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 2103 de 14 de Janeiro de 2011, que instituiu ponto facultativo no dia 09 de março de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 11 de março de 2011 o prazo para entrega das Declarações Mensais de Prestação de Serviços, como também, o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2011.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Secretario de Finanças de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 11 de março de 2011.

Elias Mansour Macedo

Secretário Municipal de Finanças