Portaria GP/FUNCARTE nº 3 de 22/02/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 fev 2011
Orienta os festejos carnavalescos da Cidade de Natal promovidos pela Prefeitura Municipal, através da FUNCARTE.
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º do seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 6.865, de 04 de dezembro de 2001.
Resolve:
Art. 1º Os festejos carnavalescos da Cidade do Natal promovidos pela Prefeitura Municipal, através da FUNCARTE, serão orientados por esta Portaria.
Art. 2º O valor global a ser despendido a título de apoio as Escolas de Samba e Tribos de Índios será posteriormente publicado em portaria.
Art. 3º O período dos desfiles será compreendido entre 05 a 07 de março de 2011.
Art. 4º Os critérios para beneficiar as Escolas de Samba e Tribos de Índios seguem o estabelecido na seguinte tabela:
ESCOLAS DE SAMBA E TRIBOS DE ÍNDIOS | NÍVEL |
De acordo com classificação no desfile do ano anterior | A |
De acordo com classificação no desfile do ano anterior | B |
Escola de Samba e Tribos de Índios
Art. 5º É vedado obrigar a filiação ou associação a alguma entidade para ser beneficiado do referido apoio.
Art. 6º As Escolas de Samba e Tribos de Índios deverão juntar a seguinte documentação para abertura de processo administrativo:
§ 1º Documentação que comprove o mandato da diretoria em exercício (fotocópia da última Ata de Eleição e Posse da Diretoria) em caso de tratar-se de pessoa jurídica;
§ 2º Cópia de Estatuto da Entidade e certidão de registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de pessoa jurídica;
§ 3º Declaração assinada pelo presidente da Entidade (pessoa jurídica) ou pessoa física, responsabilizando-se quanto ao recebimento e aplicação dos recursos, com nome completo e número da carteira de identidade e CPF;
§ 4º Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Presidente da Entidade ou da pessoa física beneficiária e Cópia do CNPJ da entidade quando se tratar de pessoa jurídica.
§ 5º Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
Art. 7º É vedado o recebimento do apoio financeiro para Escolas de Samba ou Tribos de Índios que não tenham comprovadamente participado de pelo menos dois carnavais da Cidade do Natal.
Art. 8º A Escola de Samba ou Tribo de Índio que não se apresentar publicamente, conforme o seu Regulamento próprio, posteriormente publicado na imprensa oficial, fica imediatamente proibido(a) de receber o apoio no ano subseqüente, e impedido(a), por tempo indeterminado, até efetuar a devolução do mesmo aos cofres públicos.
Art. 9º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 22 de fevereiro de 2011.
CAMILLA CASCUDO BARRETO MAURÍCIO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO