Portaria COPERGÁS nº 3 de 30/08/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 nov 2010

Aprova os preços, à vista, de gás natural para fins de Cogeração de energia elétrica.

A Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, no uso de suas atribuições:

Considerando ser a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, concessionária exclusiva dos serviços de distribuição de gás natural canalizado neste Estado, em consonância com o estatuído no § 2, do art. 25 da Constituição Federal.

Considerando o que dispõem as prescrições estabelecidas na Cláusula Décima-Quarta do Contrato de Concessão assinado com o Estado de Pernambuco.

Considerando competir ao Estado de Pernambuco, na qualidade de poder concedente, a homologação de reajustes e revisão das tarifas do gás natural, nos termos da cláusula 4.4 do Contrato de Concessão firmado em 05.11.1992.

Considerando que a presente portaria foi aprovada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco.

Resolve:

Art. 1º Aprovar os preços, à vista, de gás natural para fins de COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA para os segmentos COMERCIAL INDUSTRIAL e de SERVIÇOS, constante na tabela abaixo:

FAIXA DE CONSUMO (m³/dia)
PREÇO (R$/m³)
até 1.000
0,8035
1.001 a 5.000
0,7925
5.001 a 10.000
0,7872
10.001 a 25.000
0,7818
25.001 a 50.000
0,7742
acima de 50.000
0,7673

§ 1º Os clientes que se enquadrarem nos segmentos de mercado definidos neste artigo e que optarem pelas condições comerciais definidas no mesmo, terão que garantir um consumo mínimo diário de 500 m³ de Gás Natural. O consumo mínimo, definido neste parágrafo, não desobriga o cliente de cumprir cláusulas contratuais, inclusive a de consumo mínimo obrigatório, estabelecidas no contrato de compra e venda de Gás Natural celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.

§ 2º O fornecimento do Gás Natural para os clientes que se enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições comerciais definidas neste artigo será faturado de acordo com o estabelecido no contrato de compra e venda de Gás Natural celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.

§ 3º Ao preço do produto mencionado no art. 1º serão acrescidos os valores das contribuições relativas ao PIS/COFINS e ao ICMS.

§ 4º Para o enquadramento de clientes neste segmento, o consumidor deverá atender os índices de eficiência energética definidos na Resolução Normativa nº 235, da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, de 14.11.2006.

Art. 2º Os preços do produto mencionado no artigo são referenciados à pressão absoluta de 1,033 kgf/cm, temperatura de 20ºC e poder calorífico superior a 9400 kcal/m.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 00h00min horas do dia 04.11.2010, para os consumidores de gás natural para fins de, nos termos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, permanecendo vigentes os demais preços publicados através da PORTARIA nº 02/2010 de 30 de abril de 2010

ALDO GUEDES ALVARO

DIRETOR PRESIDENTE

RAIMUNDO BARRETTO BASTOS

DIRETOR ADM. FINANCEIRO

JAILSON JOSÉ GALVÃO

DIRETOR TEC. COMERCIAL