Portaria PGM nº 3 de 05/05/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre horário de atendimento ao público na Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativo e Legislativo.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições legais em conformidade com art. 4º da Lei Complementar nº 13 de 16 de maio de 1994, nº 93 de 23 de junho de 2003 e nº 119 de 21 de dezembro de 2004,

Considerando que, a Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativo e Legislativo atende toda a demanda dos pedidos administrativos e legislativos que envolvem o Município;

Considerando que, o volume de pessoas que procuram atendimento junto a esta Especializada, ocorre em todo o horário de expediente;

Considerando que, existe um grande número de processos para análise e conclusão, que estão comprometidos em face ao número de atendimento.

Resolve:

Art. 1º Determinar que o horário de atendimento ao público da Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos e Legislativos será das 14 às 18 horas.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 05 de maio de 2010.

FERNANDO BIRAL DE FREITAS

Procurador Geral do Município Cuiabá