Portaria SEFA nº 3 de 10/01/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 jan 2008

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe conferida por Lei e ainda considerando o disposto no art. 162 da Constituição Federal, art. 1º e 3º da Lei Complementar nº 63, de 11.01.1990, e art. 225 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Informar o valor do repasse da Quota Parte Municipal do ICMS, em anexo, conforme discriminação abaixo:

ICMS - período: 24 a 26.12.2007

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL

QUOTA PARTE DO ICMS

PERÍODO: 24 a 26.12.2007

em R$

MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
15.626,28
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
5.774,93
ACARÁ
170.098-7
8.832,24
AFUÁ
170.039-1
6.454,33
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
15.286,57
ALENQUER
170.027-8
10.870,45
ALMERIM
170.028-6
52.314,05
ALTAMIRA
170.076-6
56.050,77
ANAJÁS
170.040-5
6.114,63
ANANINDEUA
170.074-0
144.712,90
ANAPU
170.659-4
8.492,54
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
5.095,52
AURORA DO PARÁ
170.271-8
6.454,33
AVEIRO
170.029-4
6.794,03
BAGRE
170.041-3
4.755,82
BAIÃO
170.051-0
7.813,14
BANNACH
170.664-0
6.794,03
BARCARENA
170.052-9
209.935,62
BELÉM
170.001-4
690.613,44
BELTERRA
170.660-8
6.114,63
BENEVIDES
170.075-8
14.946,87
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
6.794,03
BONITO
170.094-4
4.076,42
BRAGANCA
170.086-3
13.927,77
BRASIL NOVO
170.283-1
9.511,65
BREJO GRAN.ARAGUAIA
170.024-3
5.774,93
BREU BRANCO
170.284-0
22.420,31
BREVES
170.042-1
19.023,29
BUJARU
170.096-0
5.095,52
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
5.435,23
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
5.095,52
CAMETÁ
170.053-7
9.511,65
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
51.974,35
CAPANEMA
170.084-7
18.004,19
CAPITÃO POÇO
170.069-3
8.492,54
CASTANHAL
170.003-0
50.615,54
CHAVES
170.043-0
8.492,54
COLARES
170.004-9
4.076,42
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
16.645,38
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
5.435,23
CUMARU DO NORTE
170.285-8
12.568,96
CURIONÓPOLIS
170.017-0
8.492,54
CURRALINHO
170.044-8
4.755,82
CURUÁ
170.678-0
4.416,12
CURUÇÁ
170.005-7
5.435,23
DOM ELIZEU
170.083-9
21.061,50
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
10.870,45
FARO
170.031-6
5.774,93
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
7.813,14
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
5.435,23
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
14.607,17
GURUPÁ
170.045-6
6.114,63
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
6.454,33
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
7.473,44
INHANGAPI
170.007-3
4.755,82
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
12.908,66
IRITUIA
170.070-7
5.774,93
ITAITUBA
170.032-4
34.989,27
ITUPIRANGA
170.020-0
13.248,36
JACAREACANGA
170.288-2
11.889,56
JACUNDÁ
170.021-9
14.267,47
JURUTI
170.033-2
6.794,03
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
4.416,12
MÃE DO RIO
170.071-5
7.473,44
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
4.076,42
MARABÁ
170.022-7
185.477,10
MARACANÃ
170.009-0
4.755,82
MARAPANIM
170.010-3
4.755,82
MARITUBA
170.675-6
26.836,43
MEDICILÂNDIA
170.077-4
10.191,05
MELGAÇO
170.046-4
5.095,52
MOCAJUBA
170.056-1
5.435,23
MOJU
170.057-0
12.568,96
MONTE ALEGRE
170.034-0
13.588,07
MUANÁ
170.105-3
5.435,23
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
5.435,23
NOVA IPIXUNA
170.666-7
5.774,93
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
4.416,12
NOVO PROGRESSO
170.289-0
20.721,80
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
16.985,08
ÓBIDOS
170.035-9
12.568,96
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
5.435,23
ORIXIMINÁ
170.036-7
101.910,49
OUREM
170.093-6
4.755,82
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
9.171,94
PACAJÁS
170.018-9
10.870,45
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
4.755,82
PARAGOMINAS
170.068-5
49.596,44
PARAUAPEBAS
170.019-7
316.601,93
PAU D´ARCO
170.296-3
5.774,93
PEIXE-BOI
170.088-0
4.076,42
PIÇARRA
170.670-5
8.492,54
PLACAS
170.661-6
7.133,73
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
5.435,23
PORTEL
170.048-0
14.946,87
PORTO DE MOZ
170.079-0
8.492,54
PRAINHA
170.037-5
8.492,54
PRIMAVERA
170.089-8
4.076,42
QUATIPURU
170.680-2
4.076,42
REDENÇÃO
170.059-6
32.611,36
RIO MARIA
170.060-0
12.229,26
RONDON PARÁ
170.081-2
18.343,89
RURÓPOLIS
170.030-8
8.152,84
SALINÓPOLIS
170.091-0
6.794,03
SALVATERRA
170.102-9
4.755,82
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
5.435,23
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
4.416,12
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
10.870,45
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
5.435,23
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
12.229,26
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
5.774,93
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
19.362,99
SANTARÉM
170.038-3
85.265,11
SANTARÉM NOVO
170.092-8
3.736,72
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
5.435,23
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
4.416,12
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
7.133,73
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
5.095,52
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
34.649,57
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
4.416,12
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
11.549,86
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
3.736,72
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
4.416,12
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
5.095,52
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
9.851,35
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
4.416,12
SAPUCAIA
170.672-1
6.114,63
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
7.473,44
SOURE
170.600-4
5.774,93
TAILÂNDIA
170.099-5
29.554,04
TERRA ALTA
170.277-7
4.076,42
TERRA SANTA
170.293-9
5.095,52
TOME-AÇU
170.095-2
18.683,59
TRACUATEUA
170.685-3
4.755,82
TRAIRÃO
170.294-7
7.473,44
TUCUMÃ
170.064-2
14.267,47
TUCURUÍ
170.026-0
162.377,39
ULIANÓPOLIS
170.280-7
17.664,49
URUARÁ
170.078-2
15.965,98
VIGIA
170.016-2
8.152,84
VISEU
170.082-0
6.454,33
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
7.813,14
XINGUARA
170.066-9
23.439,41
TOTAL
 
3.397.016,44