Portaria SRE nº 3 de 19/02/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 fev 2008

Estabelece o valor do ICMS a ser apropriado pelos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições e, Considerando dispositivos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 0912 de 1º de agosto de 2005;

Considerando os termos do Decreto nº 0221, de 07 de fevereiro de 2006, que dispõem sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos Culturais no âmbito do Estado do Amapá,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor de R$ 1.565.189,39 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e oitenta e nove e trinta e nove centavos) a ser utilizado como limite máximo para atender o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 777/2003, para o exercício de 2008.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2008.

Joel Nogueira Rodrigues

Secretário da Receita Estadual, interino