Portaria SUAR nº 3 de 28/01/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2004
Dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) devida ao Fundo Estadual de Defesa Agropecuária.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados códigos para identificação das Taxas de Serviços Estaduais (TSE) devidas ao Fundo Estadual de Defesa Agropecuária de que trata a Lei nº 3.345, de 29.12.1999, conforme tabela constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O recolhimento das taxas a que se refere o artigo anterior, deverá ser efetuado por meio de DARJ, com o código de receita 201-1 (Taxa de Serviços Estaduais - Natureza não Fazendária), preenchido em conformidade com as instruções constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2004
DENIS FEITOZA PACHECO
Superintendente de Arrecadação Interino
Anexo I - IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DE DOCUMENTO DE ORIGEMDA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (TSE) DEVIDA AO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA (Código de Receita 201-1 Taxa de Serviços Estaduais - Natureza não Fazendária)CÓDIGO (*) | DESCRIÇÃO DA TAXA |
05.01-0 | Taxas de Defesa Sanitária Animal |
05.02-9 | Taxas de Inspeção Sanit. e Ind. - Prod. Orig. Animal |
05.03-7 | Taxas de Defesa Sanitária Vegetal |
(*) Código de identificação da taxa a ser informado no campo 04 - Número do Documento de Origem do DARJ.
Anexo II - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARJ PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (TSE) DEVIDA ÀO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA (Código de Receita 201-1 Taxa de Serviços Estaduais - Natureza não Fazendária)CAMPOS DO DARJ | PREENCHIMENTO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | | |
01 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte (somente se inscrito). | |
02 | Código de receita | 201-1 | |
03 | CGC/CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do contribuinte | |
04 | Nº Doc. Origem | Informar o código de identificação da taxa, conforme Anexo I desta Portaria | |
05 | Per.Ref. / Parcela | Deixar em branco | |
06 a 10 | Valores | Valores a serem pagos | |
11 | Data vencimento | Data de vencimento | |
12 a 16 | Dados do contribuinte | Dados do contribuinte | |
17 | Receita | Taxa de Serviços Estaduais | |
18 | Informações complementares | Informar dados conforme orientações da SEAAPI | |
19 | Autenticação | Deixar em branco | |
20 | Data pagamento | Data para pagamento |