Portaria SEFAZ nº 3 de 19/01/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jan 2000

Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .....

Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2000

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda