Portaria SEGES/MP nº 3 de 27/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1999

Aprova o Regulamento Operacional do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal, co-financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

A Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 126/MP, de 21 de setembro de 1999, e considerando o disposto na Portaria nº 129/MP, de 23 de setembro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Operacional do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal, co-financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por intermédio do Contrato de Empréstimo Nº 1.042-OC/BR.

Art. 2º O referido Regulamento, anexo a esta Portaria, estabelece normas e procedimentos que deverão ser observados na execução da primeira fase, com duração estimada de três anos, do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal, bem como os termos e condições que regerão o relacionamento entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e os órgãos e organismos participantes da sua implementação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 923, de 20 de abril de 1998 , da Secretaria de Logística e Projetos Especiais do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERES ALVES PRATES

ANEXO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
REGULAMENTO OPERACIONAL

1. OBJETO

Este Regulamento estabelece normas e procedimentos que deverão ser observados na execução da primeira fase, com duração estimada de três anos, do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal, doravante denominado Programa, bem como os termos e as condições que regerão o relacionamento entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e os órgãos e organismos participantes da sua implementação. Referido Programa será financiado com recursos do Orçamento Geral da União e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, através do Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR tomado pela União, para apoiar o processo de modernização da Administração Pública Federal.

2. DEFINIÇÕES

No presente Regulamento, os termos abaixo mencionados terão o seguinte significado:

• Empréstimo

Financiamento do BID à União, nos termos do Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR celebrado entre as partes.

• BID

Banco Interamericano de Desenvolvimento - Outorgante do Empréstimo.

• União

Mutuário do Empréstimo.

• MP

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Orgão Executor do Programa.

• Programa

Programa de Modernização do Poder Executivo Federal.

• Subprograma

Conjunto de componentes direcionados a uma área específica.

• Componente

Ações direcionadas a um objetivo específico.

• Projeto

Conjunto articulado de ações e atividades visando a consecução de resultado específico.

• Conselho de Reforma do Estado

Colegiado constituído por membros da sociedade civil, com o objetivo de promover debates e oferecer sugestões à Câmara da Reforma do Estado.

• Comitê de Reforma do Estado

Colegiado formado pelos Secretários Executivos dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e da Defesa.

• Câmara da Reforma do Estado

Colegiado formado pelos Ministros da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, Trabalho e Emprego, Casa Civil, Defesa, e o Secretário Geral da Presidência da República.

• UEP - Unidade Executora do Programa

Unidade formalmente criada junto à Secretaria de Gestão do MP para coordenar, planejar, executar, supervisionar e avaliar todas as atividades previstas no Programa.

• UAE - Unidade de Apoio à Execução

Unidade formalmente criada em instituições beneficiárias do Programa, para apoiar a execução do projeto correspondente.

• Organismos Participantes

Órgãos e/ou instituições do Governo Federal ou Unidade Federativa participante do Programa e responsável pela implementação de projeto específico.

3. OBJETIVOS E DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

3.1. Objetivos

O objetivo geral do Programa é contribuir para melhorar o desempenho da Administração Pública Federal - APF, buscando aumentar a eficiência, a eficácia e a economicidade na execução das funções de sua competência.

Os objetivos específicos são:

• reduzir os custos relativos mediante a revisão das metas institucionais e a implantação de novas estruturas administrativas que facilitem o planejamento, acompanhamento e controle dos resultados das funções do Governo Federal;

• alcançar maior eficiência e eficácia na prestação de serviços que estão sob responsabilidade da administração pública;

• descentralizar e transferir funções que podem ser melhor desenvolvidas por entidades não governamentais;

• melhorar a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos do Governo Federal e aperfeiçoar os sistemas logísticos e os recursos tecnológicos na Administração Federal;

• melhorar o atendimento ao cidadão, ampliando os canais de comunicação entre os governos e a sociedade civil para consolidar e direcionar a reforma do setor público.

3.2. Descrição do Programa

A consecução dos objetivos do Programa implica no desenvolvimento de um conjunto articulado de atividades, agrupadas em quatro Subprogramas:

Reforma Institucional;

Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

Gestão e Tecnologia da Informação;

Atendimento ao Cidadão.

3.2.1. Subprograma de Reforma Institucional

Este Subprograma está subdividido em três componentes:

3.2.1.1. Reestruturação da Administração Pública Federal: objetiva apoiar as estruturas organizacionais que integram a Administração Direta do Poder Executivo Federal na preparação e implantação de programas de reestruturação interna;

3.2.1.2. Implantação de Agências Executivas: visa apoiar a qualificação de Autarquias e Fundações já existentes e responsáveis pela execução de atividades exclusivas do Estado, em Agências Executivas;

3.2.1.3. Implantação de Organizações Sociais: objetiva apoiar a transformação de instituições públicas federais, responsáveis pela execução de atividades que não são exclusivas do Estado, em organismos públicos não estatais (Organizações Sociais) sem fins lucrativos.

A execução dos componentes está subdividida em duas etapas: preparação dos planos de reestruturação; e implantação destes planos.

O Programa poderá, observadas as características e os requisitos específicos de cada componente ou projeto, para cada uma das etapas, financiar: i) aquisição de equipamentos de informática; ii) o treinamento e capacitação de servidores, inclusive para aqueles que atuarão como consultores internos; iii) o pagamento de passagens e diárias; iv) a contratação de consultorias de pessoas físicas ou jurídicas para:

Na fase de preparação:

a) a elaboração de diagnósticos institucionais, de estudos de clima organizacional, de avaliação de modelos de gestão e reengenharia organizacional;

b) a elaboração de planejamento estratégico e definição de macroprocessos;

c) a revisão técnico-jurídica dos instrumentos legais da nova entidade, quando seja necessário;

d) estudos para a redução de despesas, para a lotação de pessoal e melhoria de desempenho; e) a formulação de planos de comunicação social e interno;

f) a elaboração de estratégias de implantação dos programas de reestruturação;

g) o desenho de programas de qualidade total.

Na fase de implantação:

a) o detalhamento da nova arquitetura organizacional e procedimentos administrativos;

b) o desenho de sistemas de gestão de acordo com o tipo de entidade;

c) o desenho de rede de indicadores de desempenho;

d) o detalhamento da lotação de pessoal, considerando perfis e quantidades adequados aos novos processos;

e) projetos de reorganização de estruturas administrativas e de aperfeiçoamento de sistemas gerenciais e de controle;

f) a elaboração de programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

g) a elaboração de até 02 (dois) projetos de estudos específicos relativos a situações que afetem os processos de trabalho das instituições, desde que se justifiquem em termos de economia de recursos ou estejam no contexto do processo de reestruturação mais amplo do órgão;

h) redesenho e melhoria dos processos operacionais e de gestão.

No componente "Apoio à Implantação de Organizações Sociais" e, especificamente para aquelas Instituições que necessitem competir no mercado, para oferecer seus serviços, o Programa poderá financiar também a elaboração de Planos de Marketing.

Na eventualidade da contratação de serviços de consultoria para o desenvolvimento das duas etapas, os contratos deverão especificar a condicionalidade da execução da fase de implantação, à prévia aprovação do Plano de Reestruturação, pelo Comitê de Reforma do Estado.

3.2.2. Subprograma de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

As ações deste subprograma dar-se-ão através da implementação de quatro componentes:

3.2.2.1. Sistema de Administração de Recursos Humanos: compreende o desenvolvimento e a implantação de um sistema informatizado para a gestão dos recursos humanos na APF com a incorporação de funções necessárias à efetiva gestão dos recursos humanos, tais como o registro histórico de todas as atividades, ocorrências e fatos da vida funcional do servidor público federal.

3.2.2.2. Proposta de um Sistema de Carreiras Públicas e Regimes de Trabalho: compreende a realização de estudos e análises sobre a estrutura de Carreiras, das remunerações, das políticas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, do modelo institucional de gestão e de ingresso na administração pública federal, visando subsidiar a formulação de propostas para uma moderna gestão dos recursos humanos, associada a uma nova cultura gerencial a ser implantada na APF.

3.2.2.3. Fortalecimento do Centro de Documentação e Informação da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP: conjunto articulado de ações que, através da especialização e atualização do acervo documental da ENAP, da criação, desenvolvimento e aprimoramento dos serviços do Centro de Documentação e Informação visa transformar a instituição em centro de excelência na área de administração pública, subsidiando a produção e difusão de conhecimentos e tecnologias nesta área do conhecimento.

3.2.2.4. Formação de Quadros para Segurança Pública: objetiva proporcionar melhor proteção ao cidadão e aos seus direitos através da formulação e adoção de um novo currículo de formação para as Academias de Polícia, do melhoramento da infraestrutura de ensino da Academia Nacional de Polícia, da adoção de um adequado e moderno programa de treinamento para instrutores e dos próprios quadros, através da implantação de rede de teleconferências.

3.2.2.4.1. Projeto "Fortalecimento Institucional da Academia Nacional de Polícia";

3.2.2.4.2. Projeto "Formação de Quadros para a Segurança Pública".

O Programa poderá, observadas as características, e os requisitos específicos de cada componente ou projeto, financiar: i) a aquisição de equipamentos e mobiliários de informática e de video-conferência; ii) o treinamento de servidores; iii) o pagamento de diárias e passagens; iv) a aquisição de software e sua "customização"; v) a aquisição de livros e a subscrição de revistas; vi) a aquisição de artigos, de serviços de composição, editoração e distribuição de livros e periódicos; vii) a contratação de consultorias de pessoas físicas ou jurídicas para:

a) o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados para tratamento de dados, informações e processos; instalação e montagem de rede de teleconferência;

b) a especificação técnica/quantitativa de hardware, de redes e de teleprocessamento;

c) a melhoria da infraestrutura tecnológica de ensino;

d) a revisão e formulação de política de aquisição bibliográfica;

e) desenvolvimento e aprimoramento dos serviços do centro de documentação e informação da ENAP;

f) a realização de estudos e análises sobre o Sistemas de Carreiras, do modelo institucional de gestão de recursos humanos, dos regimes de trabalho, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, avaliação de desempenho e de pesquisa sobre remunerações;

g) a formulação de propostas para a área de gestão de recursos humanos;

h) o suporte ao desenvolvimento de atividades técnicas e administrativas;

i) a formulação e implantação de plano de fortalecimento institucional;

j) a execução de outros serviços de terceiros;

k) o melhoramento do curriculum das Academias de Polícia;

l) a organização e realização de seminários para a discussão e adoção de curriculum básico;

m) a preparação de material didático e de vídeo, formulação e desenvolvimento de programa de capacitação e treinamento de instrutores das Academias de Polícia;

n) a elaboração de programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

o) a criação de home-page e de base de dados.

3.2.3. Subprograma de Gestão e Tecnologia da Informação

As ações deste subprograma, que objetivam a modernização do Aparelho de Estado por intermédio do uso das tecnologias de informação e comunicação, dar-se-ão através da implementação de três componentes:

3.2.3.1. Planejamento da Informatização e Desenvolvimento de Recursos Humanos: objetiva dotar a Administração Pública Federal de instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação da utilização dos recursos de informática e informação, bem como desenvolver seus recursos humanos para a melhor utilização desses recursos.

3.2.3.1.1. Projeto "Planejamento";

3.2.3.1.2. Projeto "Capacitação";

3.2.3.2. Implantação da Infra-estrutura e Normatização Tecnológica: objetiva criar uma infra-estrutura integrada de serviços e aplicações que permita, com segurança adequada e economias de escala, a comunicação eletrônica entre os diversos Órgãos que compõem a APF e desta com a Sociedade.

3.2.3.2.1. Projeto "Rede Governo";

3.2.3.3. Gestão e Difusão de Informações: busca convergir e integrar os sistemas de gestão administrativa, garantindo a uniformização dos procedimentos e das informações; tornar mais eficazes as atividades relativas às compras e contratações governamentais; produzir informações gerenciais que subsidiem a tomada de decisões; apoiar a modernização tecnológica do Ministério das Relações Exteriores, a informatização das áreas de Segurança Pública nos Estados com a disponibilização de informações; e a difusão de informações estatísticas, geográficas, geodésicas e ambientais produzidas pelo IBGE e por outras instituições públicas.

3.2.3.3.1. Projeto "Convergência e Integração dos Sistemas Administrativos";

3.2.3.3.2. Projeto "Difusão de Informações";

3.2.3.3.3. Projeto "Informatização do Sistema de Compras";

3.2.3.3.4. Projeto "Sistema Integrado Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública";

3.2.3.3.5. Projeto "Modernização Tecnológica do MRE"; e

3.2.3.3.6. Projeto "Rede de Difusão de Informações do IBGE".

O Programa poderá, observadas as características e os requisitos específicos de cada componente ou projeto, financiar: i) a aquisição de equipamentos e mobiliários de informática, de intercomunicação e de difusão de informações; ii) o treinamento de servidores; iii) o pagamento de diárias e passagens; iv) a aquisição de software e sua "customização"; v) a contratação de consultorias de pessoas físicas ou jurídicas para:

a) a concepção e desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão, de tratamento de dados, de informações, de processos, de gerenciamento de imagem e de documentos;

b) o planejamento de infra-estrutura de redes de comunicação de dados e informação;

c) a definição de recursos de hardware de redes;

d) a elaboração de projetos de administração e gerência de redes, centrais de suporte e atendimento;

e) a adequação, compatibilização e aprimoramento de sistemas informatizados;

f) a execução de outros serviços de terceiros;

g) o suporte ao desenvolvimento de atividades técnicas e administrativas;

h) os serviços de ampliação e atualização da infra-estrutura lógica e elétrica;

i) a criação de home-page e de base de dados;

j) a convergência e integração de sistemas administrativos da APF;

k) a integração da rede de comunicação do Governo;

l) informatização do sistema de compras da APF, bem como o desenvolvimento de catálogos de materiais, serviços e fornecedores;

m) projetos de normatização tecnológica e revisão de normas legais;

n) desenvolvimento e implantação de rede de informações estatísticas, geográficas, geodésicas e ambientais produzidas pelo IBGE e por outras instituições públicas;

o) informatização de atividades e serviços específicos;

p) desenvolvimento, consolidação, integração e implantação de sistema de informação de justiça e segurança pública;

q) elaboração de programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.

3.2.4. Subprograma de Atendimento ao Cidadão

Este subprograma tem como propósito transformar o cidadão no principal foco de atenção do Estado. As ações deste subprograma dar-se-ão através da implementação de três componentes:

3.2.4.1. Serviço de Atendimento ao Cidadão: objetiva aumentar a qualidade e a produtividade dos serviços de atendimento ao público no País. O Serviço de Atendimento ao Cidadão é um sistema que reúne em um mesmo lugar a oferta de unia série de serviços públicos altamente demandados pelos cidadãos.

3.2.4.2. Comunicação Social: visa desenvolver campanha sistematizada de comunicação institucional relacionada à reforma da administração pública federal, tendo como público-alvo os servidores e a sociedade, com foco nas instituições e grupos representativos.

3.2.4.3. Estudos na Área de Modernização do Estado: objetiva consolidar a participação da sociedade civil na elaboração de estudos estratégicos e na formulação de projetos de investimento orientados à Reforma do Estado.

O Programa poderá, observadas as características e os requisitos específicos de cada componente ou projeto, financiar: i) a aquisição de equipamentos e mobiliários de informática e de áudio e vídeo; ii) a seleção e treinamento de servidores; iii) o pagamento de diárias e passagens; iv) a aquisição de software e sua "customização"; v) a aquisição de equipamento e mobiliário; vi) a contratação de consultorias de pessoas físicas ou para:

a) o suporte técnico ao Conselho de Reforma do Estado na preparação de estudos e na convocação de audiências públicas;

b) a formulação de estudos e projetos nas áreas de cidadania e modernização do Estado;

c) a elaboração do planejamento geral do programa, a elaboração de projetos, inclusive arquitetônico e organizacional; a elaboração do modelo institucional/organizacional;

d) a elaboração de normas operacionais, assistência na escolha da localização dos centros de atendimento ao cidadão, implantação de processos estruturados e sistemática de avaliação;

e) a elaboração de programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

f) o desenvolvimento e implantação de campanhas de comunicação e difusão internas e externas;

g) a realização de pesquisas de opinião sobre a qualidade dos serviços prestados;

h) a execução de outros serviços de terceiros e de publicidade;

i) a realização de campanhas de incentivo à participação dos cidadãos e de entidades sociais;

j) a preparação e realização de seminários;

k) a elaboração de estudos e de projetos de reestruturação para o Serviço de Atendimento ao Cidadão.

4. DOS CUSTOS E FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

O custo total do Programa, estimado em US$ 180,0 milhões, será co-financiado em idêntica participação pela União e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, através do Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR. Na execução da primeira etapa, estão previstos investimentos no valor equivalente a US$ 114,0 milhões, dos quais US$ 57,0 milhões são provenientes do Orçamento Geral da União.

A participação das fontes de financiamentos, por categoria de gasto, está evidenciada no quadro a seguir:

Categorias de         Fontes            Partigo
Gasto Itens
            BID   Local   Total

1. Administração e Supervisão    2.000    5.100    7.100          6.2
2. Custos Diretos      53.000   46.500   99.500         87.3
2.1. Reforma Institucional   16.900    7.700   24.600         21.6
2.2 Recursos Humanos       9.300    7.700   17.000         15.0
2.3 Gestão e Tecnologia da   18.000   24.000   42.000         36.8
Informação
2.4 Atendimento ao Cidadão    8.800    7.100   15.900         13.9
3. Custos Financeiros       570    4.650    5.220          4.6
3.1 Inspeção e Supervisão    570    0    570          0.5
3.2. Juros          0    4.200    4.200          3.7
3.3 Comissão de Créditos    0    450    450          0.4
4. Imprevistos          1.430    750    2.180          1.9

   Total         57.000   57.000   114.000         100
   %         50   50   100

5. DA EXECUÇÃO

5.1. Do Programa

As características inovadoras e a complexidade do Programa, a significativa quantidade de órgãos e organismos envolvidos e a inter-relação existente entre componentes foram fatores determinantes não só para definir sua realização em duas etapas, com duração de 03 anos e 02 anos respectivamente, mas também para se criar estruturas específicas para a sua execução, com atribuições diferenciadas ao nível dos organismos participantes e contando, inclusive, com o apoio logístico de organismo internacional de cooperação técnica.

A Equipe do Projeto poderá recomendar a ativação da 2ª Etapa do Programa, ao Diretório do BID, pelo cumprimento das seguintes condições:

a) desembolso de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos recursos da 1ª Etapa;

b) alcance satisfatório na execução da Primeira Etapa do Programa.

Os projetos cujas metas forem alcançadas antes da ativação da 2ª Etapa do Programa poderão receber recursos transferidos de outros projetos cujas execuções estejam atrasadas, a fim de evitar descontinuidade.

5.2. Do órgão Executor

Ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, órgão do Governo Federal, através de sua Secretaria de Gestão - SEGES, cabe a coordenação, tanto no âmbito do MP como das demais instituições do Governo Federal e dos outros níveis de Governo intervenientes, das atividades previstas no Programa.

Visando o adequado suporte técnico, administrativo e financeiro às ações de implementação do Programa foi instituída, através da Portaria MP nº 129, de 23 de setembro de 1999, a Unidade Executora do Programa - UEP, estrutura responsável pela coordenação, planejamento, execução, supervisão e avaliação das atividades correspondentes ao Programa.

5.3. Da Unidade de Executora do Programa - UEP

À UEP, responsável perante o BID pelas informações relacionadas à implementação do Programa, caberá planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, técnica e financeira, a execução do Programa, em seus diferentes níveis de atuação, além de:

a) certificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;

b) elaborar e formalizar instrumentos adequados de articulação institucional, disciplinando a participação de outras instituições públicas e privadas, na execução de componentes e projetos;

c) coordenar, orientar, supervisionar e avaliar o desempenho das Unidades de Apoio à Execução - UAE's, formalmente criadas no âmbito das organizações participantes;

d) formalizar acordos e/ou contratos com organismos internacionais de cooperação técnica, visando obter o apoio logístico dessas instituições na contratação de serviços de consultoria, aquisição de bens e de serviços, bem como coordenar a operacionalização dos mesmos;

e) supervisionar e avaliar a execução dos citados instrumentos de articulação e dos acordos celebrados;

f) aprovar a programação de desembolsos do Programa, dos componentes e dos projetos que o integram;

g) elaborar normas e procedimentos administrativos e financeiros para a implementação do Programa;

h) proceder a liberação dos recursos e controlar a disponibilidade financeira do Programa, componentes e projetos;

i) efetuar a análise dos pagamentos efetuados pelos Projetos sob sua execução, mantendo seus registros contábeis à disposição do BID, dos auditores externos e dos órgãos de controle interno e externo da União para inspeções e fiscalizações que sejam necessárias;

j) exercer a gestão técnica do Programa nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades programadas;

k) definir, em conjunto com o Organismo internacional de cooperação técnica contratado, os Termos de Referência e as Especificações Técnicas para a contratação de consultores, aquisição de equipamentos e contrato de prestação de serviços, nos termos dos Procedimentos para Licitações e dos Procedimentos para Seleção e Contratação de Firmas Consultoras e Especialistas, respectivamente Anexos B e C, do Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR;

l) indicar ao organismo internacional de cooperação técnica contratado e à UAP/ABC-MRE os responsáveis respectivamente pela Coordenação-Geral e Coordenação-Executiva do Programa;

m) assegurar a boa guarda e manutenção dos bens adquiridos pelo Programa;

n) assegurar o fiel cumprimento pelos órgãos participantes do Programa dos termos e condições definidas no Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR e seus anexos.

5.4. Das Unidades de Apoio à Execução - UAE's

Os órgãos/entidades da Administração Pública Federal e as instituições vinculadas aos Governos Estaduais deverão, através de ato jurídico próprio e adequado, constituir estruturas administrativas, denominadas Unidades de Apoio à Execução - UAE's que, observadas as orientações do MP, deverão dar o suporte técnico, administrativo e financeiro à execução de componentes e projetos do Programa e, quando for o caso, analisar os pagamentos efetuados pelos Projetos sob sua execução, mantendo seus registros contábeis à disposição do BID, do MP, dos auditores externos e dos órgãos de controle interno e externo da União e dos Estados para inspeções e fiscalizações que sejam necessárias.

5.5. Dos Organismos Internacionais de Cooperação Técnica

Aos organismos internacionais de cooperação técnica que venham a ser contratados pelo MP para dar o apoio logístico e especializado na execução, no todo ou em parte, do Programa, notadamente em processos de seleção, contratação e supervisão de consultores individuais e/ou pessoas jurídicas, bem como na aquisição de bens e serviços, caberá:

a) executar o processo de aquisição e/ou de importação de bens e equipamentos, assim como de contratação de serviços de qualquer natureza, observando ao princípio de ampla competição, garantido por meio de procedimento licitatório, observando as normas e procedimentos próprios e as diretrizes específicas estabelecidas pelo BID;

b) desenvolver, em conjunto com o MP, as atividades previstas no Documento de Projeto firmado;

c) processar, por solicitação do MP, as ações administrativas e financeiras necessárias à consecução do objeto de que trata o Documento de Projeto, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;

d) facultar ao MP os meios necessários ao acompanhamento e à fiscalização dos trabalhos;

e) organizar ações de capacitação de recursos humanos, estabelecidas em comum acordo com o MP;

f) encaminhar mensalmente ao MP, por meio da Unidade de Administração de Projetos - UAP/ABC, relatórios de execução financeira do Projeto;

g) preparar, juntamente com o MP, revisões orçamentárias-financeiras, assim como o Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto;

h) preparar os Relatórios de Progresso e Relatório Anual de Atividades, a serem submetidos à análise dos participantes da Reunião Tripartite Anual (MP, Agência ABC e organismo internacional contratado).

5.6. Da Unidade de Administração de Projetos - UAP/ABC-MRE

Caberá à UAP/ABC:

a) acompanhar e avaliar a execução das ações decorrentes de Documento de Projeto firmado pelo MP com agência de cooperação técnica das Nações Unidas;

b) obter dos executores o cumprimento de todas as prerrogativas constantes das respectivas competências;

c) executar as atividades previstas no Documento de Projeto em colaboração com o organismo internacional de cooperação técnica contratado.

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. Dos Desembolsos e Repasses

O MP providenciará, através da UEP, os desembolsos financeiros observando:

a) o atendimento prévio de todas as condições especiais e exigibilidades para a implementação do Programa, componentes e projetos;

b) a celebração dos instrumentos de articulação previstos para cada Componente/Projeto;

c) os cronogramas de desembolsos das programações aprovadas:

c.1) para os primeiros 120 (cento e vinte dias);

c.2) e da solicitação de desembolso (conforme modelo fornecido pelo MP) acompanhada de informações detalhadas sobre os pagamentos efetuados com os recursos do desembolso anterior e cópia da documentação correspondente, ficando com a via original da documentação em arquivo próprio.

d) as disponibilidades financeiras referente aos recursos do empréstimo e da contrapartida nacional;

e) a constituição, quando for o caso, de uma unidade gestora específica no SIAFI, nos casos de órgãos da Administração Pública Federal, ou seu equivalente no caso de Estados, de forma a propiciar a movimentação e contabilização dos recursos do empréstimo e da contrapartida de forma específica;

f) a execução física dos projetos;

g) a adequada aplicação dos recursos liberados;

h) o cumprimento das normas, procedimentos e prazos definidos pelo MP, bem como o envio oportuno de informações e relatórios sobre a execução das atividades executadas.

O MP, com objetivo de otimizar os recursos disponíveis e incentivar a agilização na implementação das ações previstas, poderá, após consulta ao BID, quando for o caso, alterar os cronogramas de desembolsos financeiros previamente aprovados dos componentes e de projetos, de forma a beneficiar aqueles que evidenciem avanços significativos na execução.

Este procedimento somente será realizado após a informação prévia, pelo MP, aos órgãos e instituições diretamente envolvidos e resguardados os valores totais destinados para cada um deles.

Idêntico procedimento poderá ser realizado entre componentes/projetos coordenados e administrados por uma mesma Instituição, desde que previamente justificado.

6.2. Do Reembolso de Despesas

O reembolso de despesas realizadas anteriormente ao início dos desembolsos somente será efetuado observadas as seguintes condições:

a) o órgão tenha sido previamente autorizado, pela UEP/MP e pelo BID, a realizar a despesa;

b) os procedimentos previstos no Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR e neste Regulamento tenham sido observados;

c) apresentação de cópia da documentação relativa à despesa realizada;

d) o montante das despesas objeto de reconhecimento e, conseqüentemente, de reembolso, não ultrapasse o limite definido no Fundo Rotativo do Projeto.

O MP, na qualidade de executor do Programa, centralizará, na periodicidade estabelecida neste Regulamento ou quando solicitado pelo BID, as informações com relação aos desembolsos efetuados. O relacionamento entre as UAE's e o BID será sempre realizado através da UEP/MP.

6.3. Das Restrições ao Uso de Recursos do Financiamento do BID

Os recursos do financiamento do BID não poderão ser utilizados para:

a) despesas não previstas no Relatório Inicial (1ª versão ou alterado) aprovado pelo BID;

b) financiar ou refinanciar dívidas;

c) aquisição de bens usados;

d) capital de giro;

e) aluguel ou arrendamento de bens imóveis;

f) despesas correntes de pessoal, operação e manutenção;

g) compra de ações;

h) pagamento de tributos, impostos e taxas;

i) aquisição de bens ou contratações de serviços de países que não sejam membros do BID;

j) projetos que não estejam de acordo com a legislação brasileira de proteção ao meio ambiente;

k) leasing.

7. DAS ELEGIBILIDADES

7.1. Subprograma de Reforma Institucional

7.1.1. Componente: Reestruturação da Administração Pública Federal - Ministérios

Os Ministérios devem:

a) enviar comunicação formal ao MP, solicitando apoio do Programa para o processo de reestruturação, especificando a etapa do programa e o tipo de apoio desejado;

b) celebrar instrumento de articulação institucional com o MP dispondo sobre o apoio do Programa;

c) apresentar, para a fase de implantação, o Plano Estratégico de Reestruturação e de Desenvolvimento Institucional aprovado pelo Comitê de Reforma do Estado, identificando os setores a serem reestruturados (específicos/horizontais) e a economia resultante.

7.1.2. Componente: Apoio à Implantação de Agências Executivas

As Autarquias e Fundações devem:

Na fase de preparação:

a) apresentar Protocolo de Intenções celebrado entre o MP e o Ministério supervisor, dispondo sobre a formulação de Projeto de Avaliação Institucional visando a criação de novo modelo de gestão.

Na fase de implantação:

a) ter Plano Estratégico de Reestruturação e de Desenvolvimento Institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento e aprovado pelo Ministério supervisor e MP.

7.1.3. Componente: Apoio à Implantação de Organizações Sociais

As Autarquias e Fundações devem:

Na fase de preparação:

a) apresentar Protocolo de Intenções celebrado entre o MP e o Ministério supervisor, dispondo sobre a formulação de Projeto de Avaliação Institucional visando a criação de novo modelo de gestão.

Na fase de implantação:

a) ter Plano Estratégico de Reestruturação e de Desenvolvimento Institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento e aprovado pelo Ministério supervisor e MP;

b) ter encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei, formalizando sua condição de Organização Social ou, se for o caso, a Medida Provisória editada.

7.2. Subprograma de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

7.2.1. Componente: Fortalecimento do Centro de Documentação e Informação da ENAP

A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP deve:

a) apresentar Plano de Ação, identificando as metas, atividades, cronograma de execução e os recursos financeiros requeridos;

b) celebrar com o MP instrumento de articulação institucional dispondo sobre a execução do Componente.

7.2.2. Componente: Formação de Quadros para a Segurança Pública

O Ministério da Justiça - MJ deve:

a) formalizar junto ao MP o interesse de participar do Programa, através da execução dos Projetos vinculados ao componente "Formação de Quadros para a Segurança Pública", ressaltando, inclusive, a eventual participação de organismo internacional de cooperação técnica no apoio logístico na implementação dos Projetos;

b) apresentar Plano de Ação, identificando as metas, atividades, cronograma de execução e os recursos financeiros requeridos;

c) celebrar, com o MP, instrumento de articulação institucional especificando as condições e os compromissos das partes na implantação, execução, acompanhamento e avaliação dos Projetos;

d) encaminhar ao MP cópia dos Protocolos de Adesão, ao novo currículo, que vierem a ser celebrados com as Academias de Polícia.

7.3. Subprograma de Gestão e Tecnologia da Informação

7.3.1. Componente - Gestão e Difusão da Informação

7.3.1.1. Projeto "Sistema Integrado Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública"

O Ministério da Justiça - MJ deve:

a) formalizar, junto ao MP, o interesse de participar do Programa, através da execução do Projeto "Sistema Integrado Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública - INFOSEG"; ressaltando, inclusive, a eventual participação de organismo internacional de cooperação técnica no apoio logístico na implementação do Projeto;

b) apresentar Plano de Ação, identificando as metas, atividades, cronograma de execução e os recursos financeiros requeridos;

c) celebrar, com o MP, instrumento de articulação institucional especificando as condições e os compromissos das partes na implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto.

7.3.1.2. Projeto "Rede de Difusão de Informações do IBGE"

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deve:

a) formalizar junto ao MP o interesse de participar do Programa através da execução do Projeto Rede de Difusão de Informações da FIBGE;

b) apresentar Plano de Ação, identificando as metas, atividades, cronograma de execução e recursos financeiros;

c) celebrar, com o MP, instrumento de articulação institucional dispondo sobre os compromissos e as obrigações das partes na implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto.

7.3.1.3. Projeto "Modernização Tecnológica do MRE"

O Ministério das Relações Exteriores deve:

a) formalizar junto ao MP o interesse de participar do Programa, através da execução do Projeto "Modernização Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores";

b) apresentar Plano de Ação, identificando as metas, atividades, cronograma de execução e os recursos financeiros requeridos;

c) celebrar com o MP instrumento de articulação institucional especificando as condições e os compromissos das partes na implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto.

7.3.2. Componente: Infra-estrutura e Normatização Tecnológica

Os Ministérios interessados devem:

a) solicitar formalmente ao MP, o apoio do Programa;

b) apresentar Plano de Ação, identificando as metas, atividades, cronograma de execução e os recursos financeiros requeridos;

c) celebrar com o MP instrumento de articulação institucional especificando as condições e os compromissos das partes na implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto.

7.4. Subprograma de Atendimento ao Cidadão

7.4. 1. Componente - Serviço de Atendimento ao Cidadão

Os Governos Estaduais interessados devem:

a) estar adimplentes com o Poder Executivo Federal, de acordo com as normas legais pertinentes;

b) criar, na Secretaria de Estado interessada, a Unidade de Apoio à Execução - UAE, observando as recomendações do MP;

c) consignar, no orçamento estadual, os recursos de contrapartida (mínimo de 40%) requeridos para o financiamento complementar do projeto ou apresentar evidência de que tais recursos ou o seu equivalente em bens, estão comprometidos para garantir a execução e manutenção do projeto;

d) prover a infra-estrutura física e os recursos humanos necessários para a implantação, execução e operacionalização do projeto;

e) apresentar apenas uma proposta de projeto piloto para o "Serviço de Atendimento ao Cidadão";

f) apresentar ao MP o Plano de Ação que passará a ser parte integrante do projeto definitivo;

g) celebrar instrumento de articulação institucional com o MP, especificando as condições e os compromissos das partes na implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto.

7.4.2. Componente - Comunicação Social

As Instituições Públicas Federais e as Organizações Sociais interessadas devem:

a) apresentar Termo de Referência e Plano de Ação para o trabalho proposto, observando as diretrizes e recomendações do MP;

b) aguardar a aprovação pelo MP do trabalho proposto.

7.4.3. Componente - Cidadania e Modernização do Estado

As instituições Públicas Federais, o Conselho de Reforma do Estado e as Organizações Civis devem:

a) apresentar Plano de Ação para o trabalho proposto, observando as diretrizes e recomendações do MP;

b) aguardar a aprovação pelo MP.

8. DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

8. 1. Das Licitações para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Correlatos

Os organismos participantes, a UEP, as UAE's e a agência internacional de cooperação contratada, devem observar as normas de licitação do BID, constantes do Anexo B do Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR, na execução de processos de aquisição de bens, obras e serviços correlatos, bem como os procedimentos constantes deste Regulamento e, complementarmente, outros requisitos formais ou pormenores de procedimento previstos na legislação brasileira, sempre que sua aplicação não contrarie as garantias básicas que as licitações devem revestir ou as políticas do Banco.

8.2. Da Seleção e Contratação de Serviços de Consultoria

A seleção e contratação de serviços de consultoria (empresas e/ou especialistas individuais) deve observar as diretrizes, procedimentos e critérios do BID, constantes do Anexo C do Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR.

A UEP supervisionará o processo de seleção e contratação de serviços de consultoria em todas as suas etapas.

No caso de seleção e contratação de empresas de consultoria, as UAE's deverão submeter os editais de pré-qualificação de empresas e as minutas dos contratos à aprovação prévia da UEP. Os contratos com as empresas de consultoria selecionadas só poderão ser firmados após a anuência da UEP. Posteriormente, cópia dos contratos firmados, acompanhados dos respectivos Termos de Referência, deverão ser encaminhados à UEP. Em se tratando de contratos financiados com recursos do BID, cópia dos contratos e dos Termos de Referência serão também encaminhados ao BID.

A UEP encaminhará ao BID, para manifestação prévia, os editais do processo de licitação realizados pelas UAE's ou por ela mesmo, quando este requeira um procedimento público internacional. No caso em que o procedimento tenha sido exclusivamente nacional, a documentação completa referente à primeira licitação será enviada ao Banco, após conclusão do procedimento licitatório.

Na seleção e contração de especialistas individuais, além da observância das disposições específicas (Anexo C) do Contrato nº 1.042/OC-BR, as UAE's deverão observar as normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela UEP/MP.

8.3. Do Aviso Geral de Aquisições - AGA

As UAE's deverão encaminhar à UEP, para análise, consolidação e posterior encaminhamento ao BID, até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR, o Aviso Geral de Aquisições - AGA, com as informações identificadas no item 3.01 do Anexo B do referido contrato.

A UEP, sempre que possível, unificará as licitações de categorias de investimento específicas.

A UEP submeterá à consideração prévia do BID, as minutas de editais e de contrato quando o processo licitatório for realizado pela própria Unidade ou, quando este requeira um procedimento público internacional.

8.4. Dos Bens Adquiridos

Os bens adquiridos com recursos do Programa devem ser conservados adequadamente de acordo com normas, técnicas e procedimentos geralmente aceitos. Se ficar comprovado, com base nas inspeções feitas por Auditores ou pelo próprio Banco, que a manutenção efetuada encontra-se abaixo dos níveis acordados, os beneficiários do Programa deverão adotar medidas imediatas visando corrigir as deficiências identificadas.

9. DO SEGUIMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO

9.1. Dos Relatórios de Execução

9.1.1. Do MP para o BID

Relatórios de Progresso: a UEP deverá apresentar, durante o período de execução do Programa, relatórios semestrais até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do semestre civil correspondente, contendo:

a) cronograma de trabalho para os seis meses seguintes ao encerramento do semestre, com indicação das metas e objetivos a serem atingidos;

b) indicação do grau de cumprimento do cronograma, metas e resultados do Programa durante o semestre que se encerrou; e

c) avaliação dos problemas detectados e que tenham afetado o andamento do Programa.

Relatório de Avaliação Anual: deverá ser apresentado até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício.

Relatório Final: a UEP, até 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão de cada Projeto, deverá apresentar ao BID relatório final, contendo:

a) análise das metas, resultados e impactos alcançados pelo Projeto;

b) os principais obstáculos que possam haver afetado a execução do Projeto,

c) as conclusões e recomendações que poderiam levar em conta na elaboração e execução de operações futuras com características semelhantes às do Projeto executado.

9.1.2. Das UAE's para a UEP

Relatórios de Progresso: as UAE's deverão apresentar à UEP, relatórios semestrais, durante o período de execução do Projeto, até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre, contendo:

a) cronograma de trabalho para os seis meses seguintes ao encerramento do semestre, com indicação das metas e objetivos a serem atingidos;

b) indicação do grau de cumprimento do cronograma, metas e resultados do Projeto durante o semestre que se encerrou;

c) avaliação dos problemas detectados e que tenham afetado o andamento do Projeto, assim como as providências adotadas para sua solução.

Relatório de Avaliação Anual: deverá ser apresentado até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício.

Relatório Final: as UAE's deverão apresentar, até 120 (cento e vinte) dias após a conclusão de cada Projeto, relatório final, contendo:

a) análise das metas, resultados e impactos alcançados pelo Projeto;

b) os principais obstáculos que possam haver afetado a execução do Projeto;

c) as conclusões e recomendações que poderiam levar em conta na elaboração e execução de operações futuras com características semelhantes às do Projeto executado.

9.1.3. Dos Indicadores de Desempenho e Seguimento

a) o MP apresentará ao BID os resultados alcançados por Projeto, de acordo com as metas definidas nos Planos de Ação, com base nos relatórios de progressos mencionados neste Regulamento.

9.1.4. Das Missões de Supervisão e Avaliação

O BID, pelo menos uma vez ao ano, durante a execução do Programa, realizará Missão Técnica de supervisão para avaliar o andamento do Programa, componentes e projetos.

10. RELATÓRIOS FINANCEIROS, PRESTAÇÕES DE CONTAS E INSPEÇÕES

10.1. Registros, Relatórios Financeiros e Prestações de Contas

O MP e os organismos participantes deverão manter sistemas adequados de controle administrativo e contábil. O sistema de contabilidade deverá estar organizado de forma a prover a documentação necessária para verificação das transações, facilitar a oportuna preparação das demonstrações financeiras e dos relatórios e:

a) permitir a identificação da participação das diferentes fontes de financiamento;

b) consignar os investimentos no projeto;

c) permitir a identificação dos bens e serviços adquiridos e contratados bem como a utilização dos mesmos;

d) demonstrar o custo dos investimentos por categoria e o progresso de obras.

Os relatórios financeiros e as prestações de contas, referentes à aplicação dos recursos, deverão ser apresentados de acordo com a classificação (categorias de investimento) do plano de contas do Programa, observando:

Do MP para o BID

A UEP consolidará os dados dos Projetos sob sua responsabilidade com os de responsabilidade das UAE's e os encaminhará ao BID, conforme, os casos abaixo:

a) A cada desembolso:

Comprovação de Gastos: o MP consolidará e encaminhará ao BID, até 180 (cento e oitenta) dias após a data de cada desembolso efetuado pelo Banco, em formulário específico, a execução financeira dos Projetos à conta dos recursos do empréstimo e da contrapartida, acompanhada dos documentos necessários à comprovação dos gastos efetuados;

b) Anuais:

Relatórios Financeiros Parciais: a UEP deverá encaminhar, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício fiscal, relatório evidenciando a utilização dos recursos do financiamento e da contrapartida, acompanhado das demonstrações financeiras de cada Projeto, devidamente auditadas pela Secretaria Federal de Controle, do Ministério da Fazenda; c) Final:

Relatório Financeiro Final: caso o prazo de execução do Projeto não ultrapasse um ano ou termine no transcorrer do exercício fiscal, a UEP deverá encaminhar, até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do último desembolso, Relatório Financeiro Final, devidamente auditado pela Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda, demonstrando os gastos efetuados com o Projeto.

Das UAE's para a UEP

a) A cada desembolso:

Comprovação de Gastos: as UAE's devem remeter à UEP, até 90 (noventa) dias após a data de cada desembolso, os documentos necessários à comprovação dos gastos com os recursos do financiamento e da contrapartida nacional ou estadual, através de formulários específicos.

A UEP poderá estabelecer prazos diferenciados para a comprovação de gastos por Projeto, desde que não superiores aos estipulados no Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR.

b) Anuais:

Relatórios Financeiros Parciais as UAE's deverão encaminhar, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício fiscal, relatório com a aplicação dos recursos do empréstimo e da contrapartida, através de demonstrações financeiras devidamente auditadas pelo respectivo órgão de controle interno.

c) Final:

Caso o prazo de execução do Projeto não ultrapasse um ano ou termine no transcorrer do ano-calendário, as UAE's deverão encaminhar, até 60 (sessenta) dias da data do último desembolso, Relatório Financeiro Final, devidamente auditado pelo respectivo órgão de controle interno, demonstrando os gastos efetuados com o Projeto.

Do MP aos órgãos de Controle Externo e Interno da União

Os Relatórios de Progresso e os Relatórios Financeiros Parciais ou Final deverão, quando necessário, conter informações para atender aos requisitos de Prestação de Contas Anuais dos Gestores Públicos, observando fielmente as instruções do Tribunal de Contas da União, da Secretaria Federal de Controle e das Secretarias de Controle Interno.

10.2. Inspeções

O MP e o BID poderão revisar, quando julgarem oportuno, a documentação, os procedimentos administrativos, licitatórios, de seleção e contratação de consultoria, financeiros e contábeis adotados na implementação do Programa. O MP informará ao BID, por intermédio dos relatórios anuais, o resultado das análises efetuadas ressaltando as divergências detectadas.

Neste caso o BID poderá:

a) exigir que seja corrigida imediatamente a divergência;

b) reduzir ou eliminar o limite de autonomia concedido ao correspondente órgão executor do Projeto ou a Entidade de Licitação a ele subordinado;

c) suspender o financiamento para o projeto correspondente;

d) solicitar o reembolso, acrescido de juros e comissões, dos recursos desembolsados.

A UEP e as UAE's deverão manter em perfeitas condições de verificação, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, cópia dos contratos e documentos de aquisição de bens e de serviços que tenham sido firmados durante a execução do Programa, para eventuais análises que venham a se fazer necessárias.

Nos termos da legislação vigente e observado o disposto no Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR celebrado com o BID, o Tribunal de Contas da União e as Secretarias de Controle Interno dos Ministérios envolvidos poderão auditar as demonstrações financeiras do Programa.

11. EFEITOS E SUBORDINAÇÃO

Se alguma disposição deste Regulamento não guardar consonância ou estiver em contradição com o Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR e seus Anexos, prevalecerá o estabelecido no Contrato de Empréstimo nº 1.042/OC-BR.

12. MODIFICAÇÕES

As modificações ao presente Regulamento somente entrarão em vigor, após estarem formalmente acordadas entre o BID e o MP.