Portaria MF/MPAS nº 299 de 13/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1997

Torna público o percentual a ser aplicado sobre o valor de face dos Títulos da Dívida Agrária - TDAs para fins de quitação de dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e para seu resgate antecipado

I - Tornar público o percentual, a ser aplicado sobre o valor de face dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, para fins de quitação de dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e para resgate antecipado dos títulos pela Secretaria do Tesouro Nacional:

a) TDA emitidos com prazo de 5 anos - 83% do valor de face;

b) TDA emitidos com prazo de 10 anos - 76% do valor de face;

c) TDA emitidos com prazo de 15 anos - 71% do valor de face;

b) TDA emitidos com prazo de 20 anos - 67% do valor de face;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Malan

Ministro de Estado da Fazenda

Reinhold Stephanes

Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social