Portaria MF/MPAS nº 299 de 13/11/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1997
Torna público o percentual a ser aplicado sobre o valor de face dos Títulos da Dívida Agrária - TDAs para fins de quitação de dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e para seu resgate antecipado
I - Tornar público o percentual, a ser aplicado sobre o valor de face dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, para fins de quitação de dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e para resgate antecipado dos títulos pela Secretaria do Tesouro Nacional:
a) TDA emitidos com prazo de 5 anos - 83% do valor de face;
b) TDA emitidos com prazo de 10 anos - 76% do valor de face;
c) TDA emitidos com prazo de 15 anos - 71% do valor de face;
b) TDA emitidos com prazo de 20 anos - 67% do valor de face;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Malan
Ministro de Estado da Fazenda
Reinhold Stephanes
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social