Portaria DETRAN nº 298 DE 01/10/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 out 2015

Libera na rodovia PR-182 trecho: Toledo - Maripá - Francisco Alves, a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior à 57 toneladas e máximo 74 toneladas, comprimento superior a 25,00m e máximo 30,00m, e pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN.

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e

Considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias por veículos de carga,

Resolve

1. Fica liberada a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior à 57 (cinqüenta e sete) toneladas e máximo 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento superior a 25,00m e máximo 30,00m, conforme estabelece a Resolução nº 211/2006 do CONTRAN e pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN na rodovia PR-182 trecho: Toledo - Maripá - Francisco Alves;

2. Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito, fornecida nas Superintendências Regionais do DER-PR.

3. O DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária;

4. Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 01 de outubro de 2015.

Nelson Leal Junior

Diretor-Geral