Portaria SEFAZ nº 295 DE 29/05/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 ago 2017

Rep. - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais;

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando que problemas na rede de informática desta Secretaria, no período de 24 de julho a 1º de agosto de 2017, impossibilitaram a prestação de serviços relacionados à emissão e correção de notificações especiais para os contribuintes estabelecidos em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Porto Valter;

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 9 de agosto de 2017, o prazo de pagamento das Notificações Especiais de débitos do ICMS, referen¬tes à segunda quinzena de junho, emitidas, originalmente, para vencimento em 28 de julho de 2017.

Parágrafo único. O disposto neste artigo:

I - aplica-se aos contribuintes estabelecidos em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Porto Valter;

II - não se aplica às "Notificações do ICMS e Termos de Apreensão e Depósito" emitidos pelos Postos Fiscais desta Secretaria.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzin¬do efeitos a contar de 28 de julho de 2017.

Rio Branco - Acre, 29 de maio de 2017.

Lilian Virgínia Bahia Marques Caniso

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício