Portaria MP nº 295 de 23/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2003

Altera a Portaria MP nº 547 de 2002.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, resolve:

Art. 1º O preâmbulo da Portaria MP nº 547, de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro de 2002, Seção 1, página 269, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, alínea c, da Portaria MP nº 144, de junho de 2001, e no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA