Portaria ARSAL nº 294 DE 29/05/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 mai 2018

Prorroga a Campanha de Recuperação de Crédito - Projeto Arsal Legal 2018, objetivando oferecer aos permissionários e autorizados condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com os Decreto nº 8.425, de 8 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto nº 40.182 , de 14 de abril de 2015, e Resolução nº 15, de 15 de janeiro de 2016 e suas alterações, e ainda de acordo com o processo administrativo nº 49.070,3607/2018,

Considerando o alto grau de adesão dos permissionários e autorizados provisórios que operam no sistema Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas;

Considerando solicitações oriundas de entidades representativas dos transportadores, quais sejam, Associações de Transportadores Complementares de diversos Municípios do Estado de Alagoas, bem como do Sintrancomp/Al - Sindicato dos Transportadores Complementares de Passageiros de Alagoas e da Coopervan - Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a Campanha de Recuperação de Crédito - Projeto Arsal Legal 2018, objetivando oferecer aos permissionários e autorizados provisórios em operação no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas que ainda não compareceram, condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL.

Art. 2º A nova vigência da Campanha será no período compreendido entre 04 de junho de 2018 à 18 de junho de 2018, e as negociações das dívidas deverão ser feitas na Sede da ARSAL, situada na Rua Cincinato Pinto, 226, 3º andar, Setor de Recuperação de Crédito - Centro - Maceió/AL, das 8 as 14h, nos dias úteis.

Art. 3º Estão mantidas as condições de negociação fixadas para a Campanha por meio da Resolução nº 02, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no DOE/AL de 22.02.2018.

Art. 4º Tornem-se sem efeitos quaisquer disposições contrárias.

Maceió, 29 de Maio de 2018.

Lailson Ferreira Gomes

Diretor Presidente