Portaria AMT nº 294 DE 05/09/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 out 2012

O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008 e demais normas complementares, referentes aos serviços geridos pela AMT,

 

Considerando que as normas e procedimentos mínimos exigidos para a formação de condutores de veículos automotores e dos cursos de formação especializados para motoristas profissionais estão disciplinados por normas de âmbito nacional, através da Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

 

Considerando que nas estruturas curriculares dos referidos cursos já estão contempladas as exigências de se ministrar, dentro da carga horária mínima exigida, aulas sobre a legislação específica do aludido serviço, conforme o caso;

 

Considerando que os cursos somente serão ministrados por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de formação de mão-de-obra, cadastrados e autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

 

Considerando que os Diplomas comprobatórios da participação e aprovação nos cursos serão analisados posteriormente pela Divisão de Cadastro desta Agência e que o deferimento do processo, conforme seja o interesse do requerente, dependerá de aprovação cadastral do órgão,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Dispensar a exigência pelas instituições de ensino enquadradas acima, do envio a esta Agência dos Diplomas dos cursos ministrados pelas mesmas, para fins de averiguação e assinatura do Presidente/AMT.

 

Art. 2º. Os referidos Diplomas serão assinados pelos responsáveis legais, conforme os cargos ocupados nas instituições de ensino emitente do referido documento.

 

Art. 3º. Dispensar estas mesmas empresas do credenciamento junto a AMT, bastando que as mesmas estejam registradas junto ao órgão executivo de trânsito do respectivo Estado ou do Distrito Federal.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, especificamente os incisos I e IX do Art. 26 e a alínea k.2 do inciso II do art. 29, ambos da Portaria 116, de 05 de setembro de 2007.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 05 dias do mês de setembro de 2012.

 

SENIVALDO SILVA RAMOS

Presidente/AMT