Portaria SEMA nº 2.920 de 15/09/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 set 2010

Prorroga o prazo de validade das autorizações para limpeza de açaizais.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, nos incisos I e IV da Constituição do Estado do Pará e em cumprimento ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 1.698 de 5 de junho 2009, com redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.764 de 25 de junho de 2009.

Considerando a ampla demanda de requisições por parte de detentores, procuradores e responsáveis técnicos pela prorrogação de validade das autorizações para limpeza de açaizais;

Considerando o princípio de prevenção e precaução devidamente preconizado no art. 225 da Constituição Federal de 1988;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as Autorizações para limpeza de açaizais pelo prazo de 60 dias, até a expedição de instrumento legal que regularize tal prazo de validade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍBAL PESSOA PICANÇO

Secretário de Estado de Meio Ambiente