Portaria DETRAN nº 292 DE 26/12/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Estabelece que a data de vencimento da taxa de licenciamento anual acompanhará a data de vencimento das primeiras parcelas/parcela única, constantes no calendário de IPVA.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e, com fundamento na Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, publicada no DODF nº 221, de 29 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que data de vencimento da taxa de licenciamento anual acompanhará a data de vencimento das primeiras parcelas/parcela única, constantes no calendário de IPVA, segundo Portaria nº 35/2022-SEFAZ, conforme abaixo:

DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO
Algarismo Final Parcela Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela
1 ou 2 13.02.2023 13.03.2023 10.04.2023 08.05.2023 12.06.2023 10.07.2023
3 ou 4 14.02.2023 14.03.2023 11.04.2023 09.05.2023 13.06.2023 11.07.2023
5 ou 6 15.02.2023 15.03.2023 12.04.2023 10.05.2023 14.06.2023 12.07.2023
7 ou 8 16.02.2023 16.03.2023 13.04.2023 11.05.2023 15.06.2023 13.07.2023
9 ou 10 17.02.2023 17.03.2023 14.04.2023 12.05.2023 16.06.2023 14.07.2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SARAIVA