Portaria SMS nº 292 DE 16/05/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 mai 2014

Altera o horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde, de Palmas - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 80, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município com as prerrogativas dos artigos 40 e 41, inciso X da Lei Municipal nº 1.954, de 1º de abril de 2013 e,

Considerando que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (art. 197 da Constituição Federal), que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício - artigo 2º, Lei 8080/1990;

Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, finalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público, devendo guardar em toda a sua atividade o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado;

Considerando que o poder hierárquico confere à Administração Pública poderes para ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas;

Considerando o Decreto nº 773, de 16 de maio de 2014;

Resolve:

Art. 1º Definir o expediente dos dias 19 e 21 de maio de 2014, compreendendo o período das 12 às 18 horas.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam:

I - regime de plantão permanente; e

II - atendimento ambulatorial nas Unidades de Saúde: Policlínica da Quadra 108 Sul, Policlínica da 303 Norte, Policlínica Aureny I, Policlínica de Taquaralto, Centro de Consultas Especializadas - CECEP, Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Complexo de Atenção à Saúde - CAS.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 16 dias do mês de maio de 2014.

Luiz Carlos Alves Teixeira

Secretário da Saúde