Portaria SEFAZ nº 292 de 11/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 nov 2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 182/2009-SEFAZ, publicada em 09.10.2009, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias adiante arroladas, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos indicados, todos da Portaria nº 182/2009-SEFAZ, de 05.10.2009 (DOE de 09.10.2009), que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências, devendo ser efetuadas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
I - art. 11, § 3º à Gerência de Serviços e Atendimento a Gerência Regional de Serviços e Atendimento

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

II - art. 32, § 4ºas Gerências de Execução de Serviços da SUEDas Gerências Regionais de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública