Portaria DETRAN/GAP nº 2.900 de 16/11/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 nov 2009

Regulamenta as áreas de jurisdição das Regionais de Trânsito do Estado do Tocantins, disciplina as áreas de atuação dos Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais e a vista do que dispõe a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 22, inciso I e de acordo com a competência que lhe foi atribuída pelo Ato nº 02.995NM de 10 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial nº 2.972, na data de 10 de setembro de 2009.

Considerando a necessidade de regulamentar as áreas de jurisdição das Regionais de Trânsito e as áreas de atuação dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Clínicas Médicas e Psicológicas do Estado do Tocantins;

Resolve:

Art. 1º As Regionais de Trânsito do Estado do Tocantins e suas respectivas áreas de jurisdição serão estabelecidas de acordo com o ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º Não será permitido aos CFCs "A" o deslocamento de sua sede para prestação de serviços em outros municípios.

§ 1º Os casos excepcionais deverão ser submetidos à análise e autorização expressa do Presidente do DETRAN/TO.

§ 2º Para deslocamento de sua sede para prestação de serviços em outros municípios os CFCs "A" ficam obrigados a informar por escrito ao Diretor de Operações do DETRAN/TO, com antecedência mínima de 72 horas (setenta e duas horas), o nome completo dos candidatos, assim como o local, período, horário, e nome do(s) instrutor(es).

Art. 3º O CFC "A" que prestar serviços fora de sua sede sem autorização do Presidente do DETRAN/TO poderá ter seu credenciamento suspenso ou cassado.

Art. 4º Os CFCs "B" poderão prestar serviços nos municípios pertencentes à sua regional que não possuam CFCs da respectiva categoria, conforme Anexo I desta Portaria, devendo, para tanto, solicitar a autorização do Diretor de Operações do DETRAN/TO.

Art. 5º Os CFCs "B" quando se tratar de aulas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação nas categorias "D" e "E", somente poderão prestar serviços nos municípios não pertencentes à sua regional, quando na regional do CFC solicitante não possuir ou oferecer serviços nessa categoria.

Parágrafo único. Nesse caso, deve-se para tanto, encaminhar solicitação para autorização do Diretor de Operações do DETRAN/TO.

Art. 6º Para prestação de serviços nos municípios pertencentes à sua regional, os CFCs "B" devem disponibilizar veículos devidamente registrados e licenciados no Estado do Tocantins na categoria aprendiz, e estar de pleno acordo com as demais exigências da legislação em vigor.

Parágrafo único. O CFC "B" que prestar serviços fora da sua sede sem prévia autorização do Diretor de Operações do DETRAN/TO poderá ter seu credenciamento suspenso ou cassado.

Art. 7º Para deslocamento de sua sede para prestação de serviços em outros municípios os CFCs "B" ficam obrigados a informar por escrito ao Diretor de Operações do DETRAN/TO, com antecedência mínima de 72 horas (setenta e duas horas), o nome completo dos candidatos e as categorias pretendidas, além do local, período, horário, e o nome do(s) instrutor(es).

Art. 8º O deslocamento de médicos e psicólogos deve ser autorizado de acordo com o ANEXO I desta PORTARIA.

Art. 9º Da presente Portaria dê-se ciência à Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Coordenadoria de Habilitação, CIRETRAN'S e Postos de Trânsito, para os devidos fins.

Art. 10. A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando-se a Portaria GAP nº 750/2007, 21 de junho de 2007.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO DETRAN/TO, em Palmas, aos 16 dias do mês de novembro de 2009.

EVANDRO GOMES RIBEIRO

Presidente

ANEXO I - DA PORTARIA GAP/Nº 2.900, 16 DE NOVEMBRO 2009

ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS REGIONAIS DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS

REGIONAL
ÁREAS DE JURISDIÇÃO
1 - ALVORADA DO TOCANTINS
Alvorada do Tocantins, Jaú do Tocantins, Talismã.
2 - ARAGUAÇU
Araguaçu, Sandolândia.
3 - ARAGUAINA
Araguaina, Aragominas, Babaçulândia, Barra do Ouro, Carmolândia, Campos Lindos, Filadélfia, Goiatins, Muricilândia, Nova Olinda, Santa fé do Araguaia, Wanderlândia.
4 - ARAGUATINS
Araguatins, Luzinopolis, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina, São Bento, São Sebastião do Tocantins.
5 - ARAPOEMA
Arapoema, Bandeirante do Tocantins, Pau D'arco.
6 - ARRAIAS
Arraias.
7 - AUGUSTINÓPOLIS
Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Carrasco Bonito, Praia Norte, Itaguatins, São Miguel do Tocantins, Sampaio, Sítio Novo do Tocantins.
8 - COLINAS DO TOCANTINS
Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Juarina, Palmeirante.
9 - COLMÉIA
Colméia, Couto Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro.
10 - COMBINADO
Combinado, Lavandeira, Novo Alegre.
11 - CRISTALÂNDIA
Cristalândia, Lagoa da Confusão Pium.
12 - DIANÓPÓLIS
Almas, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taipa do Tocantins.
13 - FORMOSO DO ARAGUAIA
Figueirópolis, Formoso do Araguaia.
14 - GUARAÍ
Fortaleza do Tabocão, Guaraí, Presidente Kennedy.
15 - GURUPI
Dueré, Aliança do Tocantins, Crixás do Tocantins, Cariri do Tocantins, Gurupi, Peixe, Sucupira.
16 - ITACAJÁ
Itacajá, Itapiratins, Tupiratins.
17 - MIRACEMA DO TOCANTINS
Miracema do Tocantins, Rio do Sono, Tocantínia.
18 - MIRANORTE
Miranorte, Rio dos Bois.
19 - NATIVIDADE
Chapada de Natividade, Natividade, Pindorama do Tocantins, São Valério da Natividade.
20 - PALMAS
Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Novo Acordo, Palmas, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins.
21 - PALMEIRÓPOLIS
Palmeirópolis, São Salvador do Tocantins, Paranã.
22 - PARAISO DO TOCANTINS
Dois Irmãos, Abreulândia, Araguacema, Barrolândia, Caseara, Chapada de Areia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Paraíso do Tocantins, Pugmil.
23 - PEDRO AFONSO
Bom Jesus do Tocantins, Centenário, Pedro Afonso, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins, Tupirama.
24 - PORTO NACIONAL
Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Monte do Carmo, Mateiros, Oliveira de Fátima, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins, Silvanópolis, Santa Rosa do Tocantins.
25 - TAGUATINGA DO TOCANTINS
Aurora do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus. Taguatinga do Tocantins.
26 - TOCANTINÓPOLIS
Arguianópolis, Darcinópolis, Maurilândia do Tocantins, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, Tocantinópolis.
27 - XAMBIOÁ
Ananás, Angico, Araguanã, Riachinho, Piraquê, Xambioá.