Portaria GSF nº 29 DE 01/02/2023
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 fev 2023
Fixa o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, para o exercício de 2023.
A Secretária Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 1º do Decreto nº 19.365 , de 17 de janeiro de 2020,
Resolve:
Fixar o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP de que trata o art. 311 , II, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, para o exercício de 2023, em Cota Única ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais), nos termos do art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 1º do Decreto nº 19.365 , de 17 de janeiro de 2020.
PARCELA | VENCIMENTO |
COTA ÚNICA | 30.06.2023 |
1ª Parcela | 30.06.2023 |
2ª Parcela | 31.07.2023 |
3ª Parcela | 31.08.2023 |
4ª Parcela | 29.09.2023 |
5ª Parcela | 31.10.2023 |
6ª Parcela | 30.11.2023 |
Gabinete da Secretária Municipal de Finanças de Teresina, em 01 de fevereiro de 2023.
Odimirtes Araújo Costa Reis Neves,
Secretária Municipal de Finanças.