Portaria SECEX nº 29 DE 29/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2018

Altera critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017,

Resolve:

Art. 1º O inciso CXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

CXII - .....

.....

f) nas situações nas quais o DECEX solicitar outros documentos para instruir o processo, os mesmos deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias úteis contados da exigência formulada no SISCOMEX;

g) em caso de importação por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informado, no campo de "Informações Complementares" do pedido de LI, o nome do adquirente ou do encomendante;

h) as licenças emitidas ao amparo da Resolução CAMEX nº 72/2017 não serão objeto de prorrogação da validade para embarque e para despacho de que tratam, respectivamente, os arts. 24 e 25 desta Portaria;

i) para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do trimestre em curso; e

j) eventuais saldos remanescentes da cota que não tiverem sido objeto de pedido de LI registrado no SISCOMEX, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final de cada trimestre, não serão somados ao trimestre subsequente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2018.

HERLON ALVES BRANDÃO