Portaria IMAP nº 29 DE 03/05/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 mai 2018

Aprova o Regulamento Interno do Espaço Coworking do Município de Curitiba, localizado no Complexo IMAP Barigui - Worktiba Barigui.

O Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 4º inciso VIII do Decreto nº 1497/2017, bem como o contido no parágrafo 3º, do artigo 1º, do Decreto Municipal 25/2018, de 09 de janeiro de 2018.

Resolve:

Art. 1º APROVAR o Regulamento Interno do Espaço Coworking do Município de Curitiba, localizado no Complexo IMAP Barigui - Worktiba Barigui, sito Alameda Ecológica Burle Marx, s/n, Parque Barigui, Santo Inácio, Curitiba, Paraná.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Instituto Municipal de Administração Pública, 3 de maio de 2018.

Alexandre Jarschel de Oliveira

Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública

ANEXO REGULAMENTO INTERNO WORKTIBA BARIGUI

O Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, em consonância com os princípios constitucionais e administrativos que regem as diretrizes da Administração Pública, institui o presente Regulamento Interno, com a precípua finalidade de fomentar o empreendedorismo social visando a utilização de espaço de trabalho público compartilhado, consoante previsto na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, no Decreto Municipal nº 2.038/2017 , no Decreto Municipal nº 25/2018 e demais legislações aplicáveis a espécie.

O presente Instrumento define e estabelece normas básicas para o bom andamento dos trabalhos no âmbito do espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui, para atividades específicas e transitórias.

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º A ocupação do espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui pelos empreendedores sociais importa a todo e qualquer tempo na habilitação em processo de chamamento público, obedecidos os prazos definidos e na obrigatoriedade de cumprimento deste Regulamento Interno.

Art. 2º O credenciado deverá obedecer as normas previstas neste Regulamento Interno a partir da sua assinatura no Termo de Autorização de Uso de Espaço de Trabalho Compartilhado.

CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO

Art. 3º O ingresso originário condiciona-se ao credenciamento de empreendedores sociais, realizado por meio de editais de chamamento público, para utilização de espaço de trabalho compartilhado, no Worktiba Barigui.

Art. 4º A utilização do espaço compartilhado está sujeita à Autorização de Uso pela autoridade competente e a existência de vaga, respeitados os prazos legais e os fixados neste Instrumento.

CAPÍTULO III - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO

Art. 5º É dever de todo credenciado:

I - Manter o espaço limpo;

II - Conservar sua estação de trabalho limpa e organizada durante o uso e ao sair;

III - Separar o lixo orgânico do reciclável e dispor nos cestos indicados;

IV - Tratar com urbanidade os servidores, terceirizados e o público em geral;

V - Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os demais credenciados;

VI - Zelar pelo uso adequado e racional dos materiais e equipamentos disponibilizados para a execução das suas atividades e pela conservação daqueles que forem confiados à sua guarda ou utilização, comunicando à equipe responsável pelo Worktiba Barigui a ocorrência de quaisquer anormalidades;

VII - Apresentar-se convenientemente trajado;

VIII - Zelar pela ordem e asseio do local;

IX - Evitar riscos e/ou acidentes pelo uso indevido de máquinas, equipamentos, ferramentas etc.;

X - Atender a todas as normas e regras que regem a utilização do espaço de trabalho compartilhado, inclusive aquelas definidas no edital de chamamento público;

XI - incentivar e promover o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento Interno.

CAPÍTULO IV - DAS PROIBIÇÕES DO CREDENCIADO

Art. 6º É proibido ao credenciado:

I - Toda ação ou omissão capaz de comprometer a segurança do espaço de trabalho compartilhado, prejudicando a eficiência do serviço prestado ou colocado à sua disposição ou ainda causar danos à Municipalidade:

II - Mudar a disposição dos móveis, a menos que autorizado pela equipe do Worktiba Barigui;

III - Consumir ou armazenar alimentos (perecíveis ou não) nas dependências do Worktiba Barigui;

IV - Utilizar a rede para acessar ou publicar páginas web pornográficas, ilegais ou de conteúdo perigoso na internet;

V - Falar alto, usar palavrões e linguajar inapropriado;

VI - Referir-se depreciativamente em informação, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de comunicação ou divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração;

VII - Retirar, sem prévia permissão, qualquer documento ou objeto existente no espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui;

VIII - Coagir ou aliciar servidores com objetivos de natureza político-partidária;

IX - Exercer comércio entre os demais credenciados, no local;

X - Empregar material do serviço público para fins particulares;

XI - Promover algazarra e/ou brincadeiras, bem como incitar ou aderir a discussões;

XII - Dirigir insultos, usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências do espaço público de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui;

XIII - Utilizar equipamentos, ferramentas etc., do Complexo Barigui sem prévia autorização;

XIV - Divulgar, por qualquer meio, segredo, imagem, assunto ou fato de natureza privada da Municipalidade;

XV - Fumar, portar arma de qualquer natureza, ingerir bebidas alcoólicas, usar entorpecentes, bem como se apresentar sob efeito de qualquer entorpecente, ainda que lícito nas dependências do espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui;

XVI - Dar ordens ou assumir atitudes de direção sem ter para isso a necessária autorização;

XVII - Realizar serviço para si ou para terceiros utilizando tempo, equipamentos, ferramentas ou materiais do espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui;

XVIII - Abandonar o espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui;

XIX - Praticar ato lesivo contra a honra ou a boa fama do servidor ou pessoa que esteja ocupando o espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui.

CAPÍTULO V - DO CONTRATO

Art. 7º O Termo de Autorização de Uso de Espaço de Trabalho Compartilhado deve ser cumprido rigorosamente por todos os credenciados:

I - Os contratos terão duração de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Comissão de Seleção;

II - Os credenciados deverão ter disponibilidade para cumprir 20 (vinte) horas semanais de utilização do espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui, de segunda a sexta-feira;

III - Em caso de organização da sociedade civil ou microempresa selecionada o número máximo de participantes por projeto é de até 5 (cinco) pessoas por CNPJ.

CAPITULO VI - DAS RELAÇÕES HUMANAS

Art. 8º Todos os credenciados devem contribuir, de forma eficaz, à realização dos fins sociais estabelecidos para o espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui.

Art. 9º Harmonia, cordialidade, colaboração, respeito e compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos no espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui.

CAPITULO VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL

Art. 10. Em havendo ausência por 5 (cinco) dias consecutivos, 10 (dez) dias alternados ou não cumprido a carga horária conforme inciso II do Art. 7º pelo credenciado no espaço de trabalho compartilhado - Worktiba Barigui, sem justificativa, o Termo de Autorização de Uso de Espaço Compartilhado será rescindido de forma unilateral.

Art. 11. O descumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento Interno resultará na rescisão unilateral do Termo de Autorização de Uso de Espaço Compartilhado sem prejuízo de aplicação de penalidades específicas previstas na legislação municipal, estadual e federal.

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. O presente Regulamento Interno terá uma cópia física disponível nas dependências do espaço de trabalho compartilhado e também estará acessível no site do Worktiba Barigui (worktiba.curitiba.pr.gov.br), cabendo a todos os credenciados o seu cumprimento.

Art. 13. Os casos não previstos neste Regulamento Interno serão submetidos à apreciação e deliberação da Comissão de Seleçãoinstituída pelo IMAP.

Art. 14. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação conforme disposição contida no parágrafo 3º, do artigo 1º, do Decreto Municipal 25/2018, de 09 de janeiro de 2018 (publicado no DOM em 12/01/2018), revogando-se disposições em contrário.

Art. 15. Este Regulamento Interno poderá ser objeto de alterações a qualquer tempo, sem anuência dos respectivos credenciados, mas com seu devido conhecimento.

Gabinete do Instituto Municipal de Administração Pública, em 03 de maio 2018.

Alexandre Jarschel de Oliveira

Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública