Portaria EMATER/RN nº 29 DE 14/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 fev 2017

Dispõe sobre a emissão da DAP para os beneficiários do PRONAF, nos termos que especifica.

A Diretora Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que:

A EMATER/RN, como órgão credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA para emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP/PRONAF, deve zelar pelo cumprimento da legislação em vigor consubstanciada na Lei nº 11.326 , de 24 de julho de 2006; Seção 2, Capítulo 10 do Manual de Crédito Fundiário; Portarias nº 12, de 23 de março de 2010, e 17, de 28 de maio de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

Auditorias e solicitações do Tribunal de Contas da União - TCU, Controladoria Geral da União - CGU, Advocacia Geral da União - AGU, Departamento de Policia Federal - DPF, Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, relativas ao assunto;

Resolve

Art. 1º A emissão da DAP somente será efetivada com a apresentação, por parte do beneficiário do PRONAF, dos seguintes documentos:

Apresentação da cópia do Documento de Identidade, CPF, titulo de eleitor e comprovante de votação da ùltima eleição dointeressado e do conjugue (marido e mulher);

Requerimento da EMATER para emissão da DAP;

Cópia do comprovante de residência (frente e verso) do solicitante da DAP;

Cópia do documento oficial da propriedade: ITR (Imposto Territorial Rural); e/ou CCIR - INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), que vinculem o(s) imóvel (eis) ao(s) titular (es);

Cópia da certidão de casamento ou declaração positiva ou negative de união estável com certidão de nascimento ou declaração de desquite ou casamento com óbito (do casal, em caso de união estável);

Quadro de produção da renda apropecuária de toda unidade familiar, incluindo esposa, filhos, demais dependentes e assinada pelo agricultor;

Quando não for proprietário da terra - Contrato de Comodato ou Arrendamento; e/ou declaração de posse (registrado em Cartório);

Cópia dos comprovantes de renda não agropecuária de toda unidade familiar, incluindo esposa, filhos e demais integrantes da família (carteira de trabalho ou cópia do contra cheque, extrato do INSS - quando for se tratar de aposentadorias não rurais);

Declaração de Imposto de Renda e outros comprovantes de renda, do interessado, do conjugue e filhos maiores de idade;

Número do NIS (Cartão Bolsa Família ou Catão Cidadão) ou número do PIS/PASEP;

Declaração de vacinação do rebanho fornecido pelo IDIARN (registrado em Cartório).

§ 1º O modelo de Requerimento para emissão da DAP é parte integrante desta Portaria;

§ 2º Para o atendimento do item II do caput, o pescador ou produtor rural deverá apresentar, o Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

§ 3º Para o atendimento do item III, no caso de requerimento efetuado por pescador, o solicitante deverá fornecer a cópia da carteira de pescador ou licença de pesca ou documento de embarcação;

§ 4º Para o atendimento do item IV, serão aceitas cópias de escrituras, contratos de arrendamento, parceria, comodato e compra e venda;

§ 5º Para o atendimento do item VI, serão aceitas cópias do contracheque, extrato do INSS (quando se tratar de aposentadorias não rurais), declaração de imposto de renda e outros comprovantes de renda.

Art. 2º Não é permitida a emissão da DAP sem a entrega dos documentos acima solicitados.

Art. 3º O Escritório local da EMATER deverá, obrigatoriamente, a partir desta data, manter seus arquivos organizados por beneficiários, incluindo:

a) Uma via original da DAP assinada pelos titulares e pelo técnico responsável pela emissão;

b) Requerimento assinado pelo produtor beneficiário para emissão da DAP, nos termos estabelecidos nesta Portaria;

c) Cópia da documentação comprobatória, apresentada pelo produtor ou pescador, para emissão da DAP.

Parágrafo único. Esses documentos deverão ser arquivados pelo prazo mínimo de 03 (três) anos na unidade emissora.

Art. 4º O servidor se obriga a conhecer e cumprir a legislação em vigor consubstanciada na Lei nº 11.326 , de 24 de julho de 2006; Seção 2, Capítulo 10 do Manual de Crédito Fundiário; Portarias nº 12, de 23 de março de 2010, e 17, de 28 de maio de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as normas internas da EMATER-RN, executar as ações programadas pela Unidade de Lotação, dedicando-se integralmente às atividades propostas.

Art. 5º As infrações às normas estabelecidas nesta Portaria implicarão em sanções previstas na Lei Complementar nº 122/94 , bem como na legislação penal correlata.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Natal, 14 de fevereiro de 2017.

Cátia Araújo Lopes Muniz

Diretora Geral

ANEXO I Requerimento para emissão de DAP (Produtor Rural)

Eu, _____________________________________________________________, CPF: _____________________________, residente na comunidde de __________________, Município de ________________________________, solicito à EMATER a emissão de DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), através da apresentação dos documentos abaixo relacionados.

a) Cópia do comprovante de residência (conta de luz, telefone, etc);

b) Cópia dos documentos da terra: escrituras, contratos de arrendamento, parceria, etc;

c) Cópia da certidão de casamento ou declação de união estável;

d) Cópia dos comprovantes de renda não agropecuária (contra - cheque, imposto de renda, etc) de toda unidade familiar (esposa, filhos, etc), se houver;

e) Outros: _________________________________________________________________

Declaro sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal) que os documentos apresentados representam a totalidade das informações para emissão da DAP e enquadramento no PRONAF, ficando sob minha responsabilidade as informações neles contidas e eventuais informações não declaradas.

___________________________

Agricultor

Data: ____/____/____

ANEXO I Requerimento para emissão de DAP (Pescador)

Eu, _______________________________________________________________________, CPF: _____________________________, residente na comunidde de __________________, Município de ________________________________, solicito à EMATER a emissão de DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), através da apresentação dos documentos abaixo relacionados.

a) Cópia do comprovante de residência (conta de luz, telefone, etc);

b) Cópia da carteira de pescador ou licença de pesca ou documento de embarcação;

c) Cópia da certidão de casamento ou declação de união estável;

d) Cópia dos comprovantes de renda não agropecuária (contra - cheque, imposto de renda, etc) de toda unidade familiar (esposa, filhos, etc), se houver;

e) Contrato do SIS Rural (Nota Fiscal do Pescador) ou cópia das Notas Fiscais de Produtor - NFP (com no máximo 12 meses da data que antecede a emissão da DAP) ou declaração de volume de produção pecuária assinada pela colônia que representa o produtor (caso não possua NFP) - não obrigatório.

f) Outros: _________________________________________________________________

Declaro sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal) que os documentos apresentados representam a totalidade das informações para emissão da DAP e enquadramento no PRONAF, ficando sob minha responsabilidade as informações neles contidas e eventuais informações não declaradas.

____________________________________

Pescador

Data: ____/____/____

DECLARAÇÃO POSITIVA DE UNIÃO ESTÁVEL

Nós,__________________________________________________, ____________________, _________________, ____________, portador (a) da cédula de identidade RG nº ___________ e inscrito(a) no CPF sob o nº_______________ e, _________________________________________, _______________, ____________, _____________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ___________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ______________, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em União Estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos dos artigos 1.723 e seguintes do Código Cível Brasileiro, Título III - "Da União Estável".

Declaramos ainda, estarmos cientes de que, comprovada a falsidade nesta declaração, estaremos sujeitos às penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Local e data

Declarantes:

_________________________     _______________________

Nome:                           Nome:

CPF:                           CPF:

Testemunhas:

_________________________     _______________________

Nome:                         Nome:

RG:                              RG:

CPF:                             CPF:

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL

Eu, __________________________________________________, ____________________, _________________, ____________, portador (a) da cédula de identidade RG nº ___________ e inscrito(a) no CPF sob o nº_______________ declaro expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, que não mantenho relação de vida comum ou União Estável com outra pessoa, nas condições dos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro , Título III - "Da União Estável", permanecendo no estado civil de ______________

Declaramos ainda, estar ciente de que, comprovada a falsidade nesta declaração, estarei sujeito(a) às penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Local e data,

Declarantes:

_________________________     _______________________

Nome:                           Nome:

CPF:                             CPF:

Testemunhas:

_________________________    _______________________

Nome:                           Nome:

RG:                              RG:

CPF:                           CPF: