Portaria SEREM nº 29 DE 10/09/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 12 set 2015

Estabelece Regime Especial de Tributação, ao tempo em que reconhece o enquadramento como Unidade Hospitalar, para fins de cumprimento de obrigações tributárias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O Secretário Da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelo art. 171 , § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e pelos arts. 459 e 460, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Outorgar ao sujeito passivo INSTITUTO DE TRATAMENTO DA VISÃO, estabelecido na Rua José Mariz nº 1246, Sala 02, Tambauzinho, nesta Capital, inscrito no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de João Pessoa sob o nº 122.768-8 e registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 05.574.910-0001-00, autorização de Regime Especial de Tributação para cumprimento de obrigações tributárias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior foi baseada na Decisão nº 1245/2015 - CJPF, da Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais, desta Secretaria, em despacho relativo ao Processo Administrativo nº 2014/064137 e compreende exclusivamente os serviços listados no artigo 171 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º O gozo do Regime Especial autorizado por esta Portaria fica condicionado, também, ao cumprimento das condições estabelecidas nos artigos 459 e 460, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010, bem como à observância das demais obrigações acessórias estabelecidas na legislação municipal.

Art. 4º A Administração Tributária poderá proceder à modificação, suspensão ou cancelamento da presente autorização caso o sujeito passivo não faça comprovação das condições estipuladas para obtenção do benefício fiscal concedido.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

João Pessoa, 10 de setembro de 2015.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretaria de Receita Municipal