Portaria SEFAZ nº 29 DE 23/03/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 mar 2012

Estabelece cronograma para apresentação da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras - DMS-IF, prevista no § 2º do art. 36 do Dec. nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, com redação dada pelo Dec. nº 21.870, de 30 de junho de 2011, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no art. 36, § 2º, do Dec. nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, com redação dada pelo Dec. nº 21.870, de 30 de junho de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Esta Portaria estabelece cronograma para a apresentação da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central e o prestador de serviço de credenciamento de cartão de crédito, exclusivamente em relação a este serviço - DMS-IF.

 

Art. 2º. Fica disponibilizada, a partir do dia 2 de abril de 2012, através do Portal da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, no site: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, em ambiente de produção, o aplicativo para a entrega da DMS-IF, relativamente aos serviços prestados e tomados, pelas instituições financeiras e equiparadas previstos nesta Portaria.

 

Art. 3º. As instituições financeiras e equiparadas a que se refere o art. 1º ficam obrigadas a entregar a DMS-IF dos Módulos de Apuração Mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, até o dia 10 de agosto de 2012, a partir da competência de julho de 2011, e de Informações Comuns, dispostos nas alíneas "a" e "b" do inciso II, do § 2º do art. 36 do Dec. nº 18.019/2007, com redação dada pelo Dec. nº 21.870/2011.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput se aplica, em caráter excepcional, para geração e entrega do Módulo Demonstrativo Contábil, indicado na alínea "c" do inciso II do § 2º do art. 36 do Dec. nº 18.019/2007, com redação dada pelo Dec. nº 21.870/2011, relativamente ao 2º semestre de 2011.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 23 de março de 2012.

 

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário