Portaria SIT/DSST nº 29 de 29/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2000
Constitui Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise das sugestões encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho/SIT, objetivando a elaboração da proposta final de alteração ao texto vigente da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT .
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb nº 393/1996,
Resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise das sugestões encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho/SIT, objetivando a elaboração da proposta final de alteração ao texto vigente da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT .
Art. 2º O referido Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, será composto pelos seguintes representantes:
I) REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/MTE
JOSÉ ROBERTO MONIZ DE ARAGÃO
MÁRIO BONCIANI
MÁRIO PARREIRAS DE FARIA
VALQUÍRIA LIMA CAVALCANTI
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
LEÔNIDAS RAMOS PANDAGGIS
II) REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
a) Confederação Nacional do Comércio - CNC
JÚLIO MAITO FILHO
b) Confederação Nacional da Indústria - CNI
PAULO HONÓRIO DE CASTRO
SÉRGIO XAVIER DA COSTA
c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF
MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO
d) Confederação Nacional do Transporte - CNT
BENEDITO DARIO FERRAZ
III) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT
NILTON BENEDITO BRANCO DE FREITAS
DOMINGOS LINO
b) Força Sindical - FS
VALDETE LOPES FERREIRA
c) Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT
JOEL PEREIRA FÉLIX
d) Social Democracia Sindical - SDS
ADIR DE SOUZA
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho Tripartite será exercida pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Tripartite terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para apresentar a proposta final de alteração ao texto da NR 4 vigente.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretaria de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho