Portaria SIT/DSST nº 29 de 29/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2000

Constitui Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise das sugestões encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho/SIT, objetivando a elaboração da proposta final de alteração ao texto vigente da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT .

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb nº 393/1996,

Resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise das sugestões encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho/SIT, objetivando a elaboração da proposta final de alteração ao texto vigente da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT .

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, será composto pelos seguintes representantes:

I) REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:

a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/MTE

JOSÉ ROBERTO MONIZ DE ARAGÃO

MÁRIO BONCIANI

MÁRIO PARREIRAS DE FARIA

VALQUÍRIA LIMA CAVALCANTI

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO

LEÔNIDAS RAMOS PANDAGGIS

II) REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES

a) Confederação Nacional do Comércio - CNC

JÚLIO MAITO FILHO

b) Confederação Nacional da Indústria - CNI

PAULO HONÓRIO DE CASTRO

SÉRGIO XAVIER DA COSTA

c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF

MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO

d) Confederação Nacional do Transporte - CNT

BENEDITO DARIO FERRAZ

III) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT

NILTON BENEDITO BRANCO DE FREITAS

DOMINGOS LINO

b) Força Sindical - FS

VALDETE LOPES FERREIRA

c) Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT

JOEL PEREIRA FÉLIX

d) Social Democracia Sindical - SDS

ADIR DE SOUZA

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho Tripartite será exercida pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Tripartite terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para apresentar a proposta final de alteração ao texto da NR 4 vigente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretaria de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR

Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho