Portaria AMT nº 287 de 27/12/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 dez 2011
Dispõe sobre o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi referente ao exercício de 2012, e dá outras providências.
O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de Dezembro de 2008, Decreto nº 012 de 02 de janeiro de 2009 e pelo Decreto nº 1.164, de 07 de abril de 2005, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia,
Resolve:
Art. 1º Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi referente ao exercício de 2012, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo.
Art. 2º O permissionário pessoa física para proceder ao licenciamento deverá protocolar junto às Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) Cartão de Permissão original expedido pela AMT;
b) Termo de Vistoria Técnica original do veículo expedido pela AMT;
c) Cópia da CNH Categoria "B" com a inscrição "Ex. Atv. Remun" ou código correspondente, restringindo-se o condutor com visão monocular;
d) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, em seu nome, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
e) Atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com data de emissão não superior a sessenta dias;
f) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pela Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta dias);
g) Cópia da quitação da contribuição sindical, na forma da Lei;
h) Cópia do certificado de conclusão de curso especializado para condutores de táxi com data de conclusão não superior a 05 (cinco) anos, expedido por instituição reconhecida e credenciada pela AMT, quando for o caso;
i) Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
j) Declaração com firma reconhecida da assinatura atestando que não é servidor público em atividade nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
k) Declaração do permissionário, pessoa física, com firma reconhecida da assinatura, informando o período diário ou horário em que, efetivamente, o permissionário desempenhe o serviço na condução do veículo, não inferior a 08 (oito) horas diárias e salvo um máximo de 12 (doze) horas, em períodos intercalados;
l) Certidão que comprove regularidade da Empresa ou Cooperativa de Rádio Táxi, emitida pela AMT, quando filiado/cooperado a estas instituições;
m) Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
Art. 3º O permissionário pessoa jurídica para proceder ao licenciamento deverá protocolar junto às Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) Cartão de Permissão original expedido pela AMT;
b) Termo de Vistoria Técnica original do veículo expedido pela AMT;
c) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, em seu nome, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
d) Cópia do alvará de localização e funcionamento;
e) Cópia do CNPJ;
f) Cópia do contrato social e alterações se houver;
g) Cópia do CAE (Cadastro de Atividade Econômica), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, com endereço atualizado;
h) Relação atualizada dos condutores auxiliares;
i) Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
j) Certidão negativa de débitos - CND, emitida pela Previdência Social com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias);
k) Cópia da quitação da contribuição sindical, na forma da Lei;
l) Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
m) Certidão que comprove regularidade da Empresa ou Cooperativa de Rádio Táxi, emitida pela AMT, quando filiado/cooperado a estas instituições;
n) Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) dos sócios;
Art. 4º Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade, sob pena de indeferimento do processo.
Art. 5º O permissionário que não protocolar os documentos necessários à realização do licenciamento no prazo definido no anexo a esta portaria, sujeitar-se-á as penalidades previstas no Regulamento do Serviço de Táxi (Decreto nº 1.164/2005).
Art. 6º Todo processo de filiação de permissão em Empresa ou Cooperativa de Rádio Táxi deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante a AMT, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 27 dias do mês de dezembro de 2011.
MIGUEL TIAGO DA SILVA
Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
ANEXO CRONOGRAMA - PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012Permissões com algarismo final 1 | Janeiro |
Permissões com algarismo final 2 | Fevereiro |
Permissões com algarismo final 3 | Março |
Permissões com algarismo final 4 | Abril |
Permissões com algarismo final 5 | Maio |
Permissões com algarismo final 6 | Junho |
Permissões com algarismo final 7 | Julho |
Permissões com algarismo final 8 | Agosto |
Permissões com algarismo final 9 | Setembro |
Permissões com algarismo final 0 | Outubro |