Portaria SSER nº 286 DE 22/06/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 2022

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000105/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.1.48 Everlast 269 ml 6,80  
3.1.49 Everlast 473 ml 7,40  
3.1.50 Everlast Sem Açúcar 269 ml 6,75  
3.1.51 Everlast Sem Açúcar 473 ml 7,00  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita