Portaria AMT nº 285 de 22/12/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 jan 2012

Ampliar o quantitativo de autorizatários de serviço de Mototáxi e instituir horário diferenciado, que dispõe sobre prestação de serviço de Mototáxi e dá outras providências.

O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008, Decreto nº 012 de 2 de janeiro de 2009 e pelo Decreto nº 1.072, de 2 de abril de 2005, que Regulamenta o Serviço de Mototáxi no Município de Goiânia.

Resolve:

Art. 1º Permitir a criação de horário diferenciado para prestação do serviço de Mototáxi nos estacionamentos fixos:

a) Nos casos necessários, poderá ser ampliada a quantidade de números de autorizatários do serviço de mototáxi.

Art. 2º O horário estabelecido deverá ser dividido em turnos: matutino, vespertino e noturno, com o devido estabelecimento do horário de prestação do serviço de cada autorizatário.

a) O horário dos novos autorizatários não poderá conflitar com os horários dos já existentes.

Art. 3º As solicitações e requerimentos deverão ser direcionados a Diretoria de Motofrete e Mototáxi.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011.

MIGUEL TIAGO DA SILVA

Presidente - AMT