Portaria SEF nº 285 de 18/09/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 set 2002

Aprova pauta de preços mínimos do Vime e Sebo.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o Vime e Sebo aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o Vime e Sebo, são os seguintes:

Pauta do Vime
 
Produto Un. Valor
Vime    
Verde em Casca kg 0,15
     
Sebo    
Sebo Industrial kg 0,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda