Portaria SF nº 285 de 19/12/2002

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 dez 2002

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que trata da conversão, a partir de 27.10.2000, dos valores expressos em Unidade Fiscal de Referência - UFIR em real, correspondendo uma unidade de UFIR a R$ 1.0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização, RESOLVE:

I - Determinar que, a partir de 01.01.2003, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2001 a novembro de 2002, será correspondente a 10,93% (dez vírgula noventa e três por cento);

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ

Secretário da Fazenda