Portaria SEFAZ nº 285 de 04/11/1999

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 nov 1999

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do decreto nº 183/75, regimento Interno da secretaria de estado da fazenda;

CONSIDERANDO, as atribuições definidas nas disposições versadas no art. 12, I,II, III e IV, da Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a nova redação do item III da pauta de preços Mínimos nº 001/99.

Art. 2º Fixar até 31 de dezembro do corrente ano, em R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos), o ICMS nas operações internas com animais bovinos, por animal.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 1999.

Mâncio Lima

Cordeiro Secretário de Estado da Fazenda.

ANEXO

A comissão encarregada de revisar e atualizar a pauta dos preços mínimos para o gado, dá nova redação e atribui novos preços ao Item 03 da pauta de preços mínimos nº 001 de 28 de junho de 1999

Item
Produto
Unid
Valor
0003
GADO
 
 
03.1
Asinino e Muares
 
 
3.1.1
Burro Chucro
Cb
R$ 290,00
3.1.2
Burro manso para trabalho/mula
Cb
R$ 390,00
3.1.3
Jumento para cria
Cb
R$ 515,00
3.1.4
Jumento para reprodução
Cb
R$ 580,00
3.1.5
Asinino registrado
Cb
R$ 735,00
3.2
BOVINO
 
 
3.2.1
Bezerro até 12 meses
Cb
R$ 160,00
3.2.2
Bezerro acima 12 meses, controlado
Cb
R$ 520,00
3.2.3
Macho de 12 a 24 meses
Cb
R$ 200,00
3.2.4
Macho de 24 a 36 meses
Cb
R$ 290,00
3.2.5
Macho registrado até 36 meses
Cb
R$ 690,00
3.2.6
Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno)
Cb
R$ 350,00
3.2.7
Novilho precoce
Cb
R$ 400,00
3.2.8
Boi Gordo
Ar
R$ 27,20
3.2.9
Macho Gordo p/ abate (inclusive Touruno)
Cb
R$ 531,00
3.2.10
Touro reprodutor, controlado
Cb
R$ 1.000,00
3.2.11
Touro reprodutor, registrado
Cb
R$ 1.230,00
3.2.12
Touro reprodutor, sem controle
Cb
R$ 600,00
3.2.13
Bezerra até 12 meses
Cb
R$ 130,00
3.2.14
Bezerra acima 12 meses, controlado
Cb
R$ 260,00
3.2.15
Novilha precoce
Cb
R$ 280,00
3.2.16
Novilha de 12 a 24 meses
Cb
R$ 175,00
3.2.17
Novilha de 24 a 36 meses
Cb
R$ 220,00
3.2.18
Novilha para abate
Cb
R$ 310,00
3.2.19
Vaca de cria registrada até 36 meses
Cb
R$ 440,00
3.2.20
Vaca de cria solteira não registrada
Cb
R$ 255,00
3.2.21
Vaca de leite solteira
Cb
R$ 440,00
3.2.22
Vaca solteira controlada
Cb
R$ 550,00
3.2.23
Vaca solteira registrada
Cb
R$ 750,00
3.2.24
Vaca com cria até 6 meses sem controle
Cb
R$ 330,00
3.2.25
Vaca com cria, controlada
Cb
R$ 700,00
3.2.26
Vaca com cria, registrada
Cb
R$ 1.050,00
3.2.27
Vaca de leite com cria até 6 meses
Cb
R$ 540,00
3.2.28
Vaca magra (boiadeira)
Cb
R$ 255,00
3.2.29
Vaca gorda
Ar
R4 24,00
3.2.30
Vaca gorda
Cb
R$ 310,00
3.3
BUBALINO
 
 
3.3.1
Fêmea de 12 a 18 meses
Cb
R$ 260,00
3.3.2
Fêmea de 18 a 36 meses
Cb
R$ 410,00
3.3.3
Fêmea para abate
Ar
R$ 25,50
3.3.4
Fêmea para abate
Cb
R$ 540,00
3.3.5
Fêmea para cria
Cb
R$ 590,00
3.3.6
Fêmea com cria
Cb
R$ 580,00
3.3.7
Macho de 12 a 18 meses
Cb
R$ 287,00
3.3.8
Macho de 18 a 36 meses
Cb
R$ 430,00
3.3.9
Macho para abate
Ar
R$ 25,00
3.3.10
Macho para abate
Cb
R$ 590,00
3.3.11
Macho para cria
Cb
R$ 670,00
3.2.1
CAPRINO
 
 
3.4.1
Macho ou Fêmea p/ abate
Cb
R$ 32,00
3.4.2
Macho ou Fêmea para cria
Cb
R$ 30,00
3.5
CARNE BOVINA
 
 
3.5.1
Acém com osso
Kg
R$ 1,60
3.5.2
Acém sem osso
Kg
R$ 2,50
3.5.3
Alcatra
Kg
R$ 3,90
3.5.4
Bisteca
Kg
R$ 2,50
3.5.5
Chã de dentro
Kg
R$ 3,30
3.5.6
Chã de fora
Kg
R$ 3,00
3.5.7
Contra filé
Kg
R$ 3,40
3.5.8
Costela
Kg
R$ 1,60
3.5.9
Cupim
Kg
R$ 3,00
3.5.10
Filé
Kg
R$ 5,40
3.5.11
Fraldinha
Kg
R$ 2,80
3.9
SUINO
 
 
3.9.1
Suíno Abatido
Ar
R$ 26,00
3.9.2
Suíno para abate
Ar
R$ 14,00
3.9.3
Leitão ou Leitoa até 10 kg
Cb
R$ 16,00
3.9.4
Leitão ou leitoa para terminação
Cb
R$ 35,00
3.9.5
Suíno magro para abate Ar
R$
14,00
3.9.6
Suíno abatido (carioca)
Kg
R$ 2,20
3.9.7
Suíno para abate
Cb
R$ 80,00
3.9.8
Suíno reprodutor
Cb
R$ 80,00
3.9.9
Suíno tipo matriz
Cb
R$ 80,00
3.9.10
Carcaça suína magra
Kg
R$ 1,60
3.9.11
Carcaça suína gorda kg
R$
1,50

Observação:

1. A base de cálculo será reduzida nos seguintes casos:

a) Em 70% (setenta por cento) quando os animais bovinos forem abatidos nos municípios de Rio Branco e Senador Guiomard.

b) Em 80% ( oitenta por cento) quando os animais bovinos forem abatidos nos demais municípios.

Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 1999.

GERALDO TEIXEIRA MAIA FILHO

Diretor do Deptº de Adm. Tributária.

ALUÍZIO COSTA DE MENEZES

Coordenador de Fiscalização

LUIZ AUGUSTO RIBEIRO DO VALE

Federação da Agricultura do Acre

WILSON LOPES ISQUIERDO

Federação da Agricultura.