Portaria DETRAN/RS nº 284 DE 01/09/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 set 2020
Altera o art. 16 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015 .
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.602/2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014 , que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto no expediente PROA nº 20/1244-0021185-0,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso IV no art. 16 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015 , com a seguinte redação:
"Art. 16. .....
IV - Impressão de CRLV-e, mediante autorização do representado, em conformidade com o Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015 .
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2020.
Enio Bacci.