Portaria nº 284 DE 26/03/2012
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 mar 2012
Estabelece datas para renovação anual das autorizações para o transporte individual de passageiros através de Moto-táxi, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 7º, § 1º, e 52 do Decreto nº 19.189, de 05 de março de 1999, que regulamenta a Lei nº 3.576, de 20 de dezembro de 1996,
Considerando a obrigatoriedade da renovação anual das autorizações para o transporte individual de passageiros através de Moto-táxi,
Resolve:
Art. 1º. Determinar o período compreendido entre os dias 02 de abril a 25 de junho do ano de 2012 para a renovação das autorizações para o transporte individual de passageiros através de Moto-táxi, de acordo com a tabela abaixo:
Nº DA AUTORIZAÇÃO |
INÍCIO DA RENOVAÇÃO |
TÉRMINO DA RENOVAÇÃO |
INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO |
001 a 250 |
02.04.2012 |
20.04.2012 |
23.04.2012 |
251 a 500 |
23.04.2012 |
11.05.2012 |
14.05.2012 |
501 a 750 |
14.05.2012 |
01.06.2012 |
04.06.2012 |
751 a 1000 |
04.06.2012 |
22.06.2012 |
25.06.2012 |
Parágrafo único. As vistorias serão realizadas no pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, situada na Avenida Daniel de La Touche, nº 400, IPASE, nesta Capital, no horário das 13h00min as 18h00min, e as fiscalizações serão iniciadas conforme quadro acima.
Art. 2º. O Autorizatário terá de comparecer na sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, no horário das 13h00min às 19h00min, a fim de protocolar seu pedido de renovação 2009, 2010, 2011 e 2012, munido dos seguintes documentos:
I - Requerimento assinado pelo Autorizatário ou procurador legalmente constituído, através de procuração pública, solicitando a renovação de 2009, 2010, 2011 e 2012, e também de anos anteriores, se for o caso;
II - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV - vigente, de acordo com o calendário publicado pelo DETRAN-MA, na categoria aluguel;
III - Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Autorizatário com validade não expirada;
IV - Comprovante de endereço atualizado do Autorizatário (o mesmo constante no CRLV);
V - Certidão de Antecedentes Criminais (folha corrida) expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca de São Luís;
VI - Certidão de Distribuição expedida pela Justiça Federal da 1ª Região;
VII - Atestado de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Estado da Segurança;
VIII - 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
IX - Nada consta de multas do veículo atualizado;
X - Declaração onde ateste não ser funcionário público Municipal, Estadual ou Federal;
§ 1º Todos os documentos deverão ser apresentados em seu original ou cópias autenticadas.
§ 2º Para comprovação de residência deverão ser preferencialmente apresentadas, alternativamente, cópias de contas de água, luz, telefone, boleto bancário de data não superior a 90 (noventa) dias antes do pleito, e contrato de locação em nome do permissionário ou em nome de familiares (pai, mãe, irmão ou cônjuge), com firma reconhecida.
§ 3º A documentação mencionada neste artigo deverá ser apresentada de forma legível, sem rasuras ou entrelinhas.
Art. 3º. A vistoria do veículo destinado ao transporte individual de passageiros através de Moto-táxi somente será efetuada na presença do Autorizatário, que deverá portar a carteira do ano de 2008.
Art. 4º. Todos os veículos de Moto-táxi terão de estar em conformidade com a padronização determinada pelo Decreto nº 19.189/1999.
§ 1º Todos os veículos detentores de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros através de Moto-táxi, bem como os 2 (dois) capacetes, deverão estar obrigatoriamente na cor AMARELA, para ser efetuada a vistoria e padronização correspondente.
§ 2º O ano de fabricação dos veículos deverá estar em conformidade com o artigo 29 do referido Decreto. Caso não estejam, os autorizatários deverão protocolar processo de substituição dos mesmos, para que possam receber a documentação solicitada.
Art. 5º. Ficam a Coordenação de Cadastro e Licenciamento de Transportes Públicos e o Protocolo da SMTT autorizados a processar em conjunto pedido de renovação de 2009, 2010, 2011 e 2012, e de anos anteriores, se for o caso, exigindo o pagamento das taxas de renovação ano a ano, mas de apenas 01 (uma) taxa de expediente e 01 (uma) taxa de vistoria.
Art. 6º. As carteiras de autorizatários deverão ser entregues aos autorizatários após realização e aprovação da vistoria e somente terão validade com assinatura do (a) Superintendente de Transportes ou, em caso de sua impossibilidade, de seu substituto legal, e as mesmas, juntamente com as vistorias, terão validade até dezembro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
CLODOMIR PAZ
Secretário