Portaria SEMDU nº 283 DE 07/10/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 out 2013

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 1º de Janeiro de 2013.

Considerando os estudos realizados com relação aos engenhos publicitários em nossa Capital.

Considerando a necessidade de reorganização da forma de exploração desta atividade, adequação e localização.

Resolve:


Art. 1º Cientificar todos os empresários do ramo de publicidade acerca do DECRETO Nº 595 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2013, que Revoga o Decreto 330/2005 e dá nova Regulamentação a divulgação de mensagens publicitárias no Município de Palmas e adota outras providências.

Art. 2º As empresas de publicidade deverão se adequar as normas contidas no presente Decreto, até o dia 31 de Dezembro de 2013, ficando desde já advertidas que a não adesão acarretará em remoção e autuação das mesmas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2013.

Evercino Moura dos Santos Júnior

Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Interino

Decreto nº 501, de 12.06.2013