Portaria MMA nº 282 de 30/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1998

Divulga a relação de entidades cadastradas ou recadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 2.120, de 13 de janeiro de 1997, e

Considerando o disposto no artigo 4º da Resolução CONAMA nº 22, de 07 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a publicação para conhecimento público das entidades que tiveram seu cadastro ou renovação de cadastro aprovada no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, resolve:

Art. 1º. Publicar na forma de Anexo a esta Portaria a relação das entidades cadastradas ou recadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho