Portaria SMTT nº 281 DE 04/09/2017

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 set 2017

Define o tipo de operação do Sistema de Transporte Coletivo Municipal nos Feriados do mês de Setembro/2017.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a competência exclusiva da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT em gerir, planejar, supervisionar, fiscalizar e executar a política do serviço público de transporte coletivo urbano e tráfego na área do Município de São Luís, conforme estipulado na Lei Complementar nº 3.430/1996;

Considerando a competência da SMTT para determinar as normas complementares relativas a implementação e a definição dos Quadros de Horários programados para operação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano por ônibus no Município de São Luís conforme definido no seu Regulamento através do Decreto Municipal nº 47.873 de 15 de março de 2016.

Resolve:

Art. 1º Fica definido o tipo de operação que o Sistema de Transporte Coletivo Municipal de São Luís deverá operar nos feriados programados para o mês de Setembro/2017:

- Dia 07 de Setembro de 2017 (5ª-feira) Dia da Independência do Brasil (Feriado Nacional) - O Sistema de Transporte deverá operar com Quadros de Horários programados para os domingos/feriados e os ônibus-reserva dos terminais de integração, conforme programação para domingos;

- Dia 08 de Setembro de 2017 (6ª-feira) Dia do Aniversário de São Luís (Feriado Municipal) - O Sistema de Transporte deverá operar com Quadros de Horários programados para os domingos/feriados e os ônibus-reserva dos terminais de integração, conforme programação para domingos.

Art. 2º Caso não haja cumprimento das viagens programadas, as empresas infratoras serão notificadas com base nas disposições dos contratos de concessão vigentes e, ainda, com base nas sanções previstas no Anexo 13 - Sansões e Operacionais do Edital da Concorrência Pública nº 004/2016 - CPL/PMSL.Art. 3º·Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se

Canindé Barros

Secretário