Portaria SRT/MG nº 281 DE 11/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2015

Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,

resolve:

Art. 1° Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1° do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1620 e a Instrução Normativa n° 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 novembro de 2015, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Ouro Fino.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO

Substituto