Portaria SMA nº 281 DE 13/12/2012

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 28 dez 2012

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.043, de dezembro de 2010, e

 

Considerando o disposto no art. 33 do Decreto nº 4.183, de 10 de dezembro de 2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. As instituições que pretenderem se credenciar junto ao munícipio de Rio Branco para consignação em folha de pagamento deverão protocolar, até 11 de fevereiro de 2013, requerimento com a devida documentação no protocolo da Secretaria Municipal de Administração, situada na Estrada do Aviário, nº 636, Bairro Aviário, nesta cidade.

 

I - documentos exigidos para todas as instituições, exceto as entidades estabelecidas no inciso V:

 

a) inscrição no cadastro de pessoa jurídica;

 

b) certidão das fazendas Federal, Estadual e Municipal;

 

c) certidões de regularidade perante o FGTS e INSS;

 

d) declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º Constituição Federal;

 

e) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

f) cópia da cédula de Identidade e CPF do representante.

 

II - das fundações:

 

a) relação dos associados;

 

b) ata da eleição da diretoria;

 

III - das entidades cooperativas de crédito, entidades bancárias, Caixa Econômica ou entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação:

 

a) possuir autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil;

 

IV - das entidades abertas ou fechadas de previdência privada:

 

a) possuir autorização de funcionamento expedida pela Superintendência de Seguro Privado - SUSEP;

 

V - das centrais e entidades sindicais e associações que tenham objeto de prestar serviços para os servidores:

 

a) estatuto da entidade;

 

b) ata da eleição da diretoria;

 

c) cópia cédula de Identidade e CPF do representante.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Claudio Ezequiel Passamani,

 

Secretário Municipal de Administração