Portaria FEMARH nº 280 DE 31/05/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jun 2021

Rep. - Estabelece os procedimentos e critérios, no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, necessários para análise técnica de solicitações referentes aos serviços disponíveis no Sistema Documento de Origem Florestal - DOF.

O Presidente Interino da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hidricos - FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 637-P, de 22 de março de 2019.

Estabelece os procedimentos e critérios, no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, necessários para análise técnica de solicitações referentes aos serviços disponíveis no Sistema Documento de Origem Florestal - DOF.

Considerando que Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH é órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, conforme dispõe o art. 6º da Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, responsável pela fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental em todo o Estado de Roraima;

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Lei Complementar nº 140 , de 08 de dezembro de 2011, a Resolução CONAMA nº 411 , de 06 de maio de 2009, a Resolução CONAMA nº 474 , de 07 de abril de 2016, a Instrução Normativa IBAMA nº 22 , de 30 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa IBAMA nº 21 , de 24 de dezembro de 2014, a Instrução Normativa nº 9 de 12 de dezembro de 2016 e Instrução Normativa Ibama nº 1 , de 30 de janeiro de 2017;

Considerando que o Documento de Origem Florestal - DOF, instituído pela Portaria MMA nº 253 , de 18 de agosto de 2006, constitui licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 12.651, de 2012;

Considerando a grande demanda de solicitações suspensão, extensão de válidade e reativação de DOF, junto a Diretoria de Gestão Florestal - DIFLOR, notadamente após as intensificações das ações de órgãos fiscalizadores nos portos em Manaus, faz-se necessário disciplinar os procedimentos relativos à análise técnica junto ao Sistema DOF;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer e regulamentar os procedimentos e critérios, necessários para análise técnica de solicitações referentes aos serviços disponíveis no Sistema DOF, realizados na Diretoria de Gestão Ambiental - DIFLOR.

Art. 2º Para solicitação de serviços disponíveis no Sistema DOF o empreendedor deverá atender o disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 1º A ausência de quaisquer documentos poderá implicar na não realização do serviço solicitado.

§ 2º Na impossibilidade da apresentação de quaisquer documentos, o interessado deverá justificá-la na ocasião da solicitação, podendo ser estabelecido prazo para sua apresentação.

§ 3º O sistema do DOF poderá ser suspenso temporariamente a fim de evitar o bloqueio do emissor e do destinatário, em casos em que a análise técnica requerer a complementação de informações.

Art. 3º Toda e qualquer informação referente aos serviços solicitados para o Sistema DOF serão repassadas exclusivamente ao proprietário do empreendimento, seu representante legal ou procurador constituído através de procuração pública.

Art. 4º A Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental, se necessário e a seu exclusivo critério, poderá realizar fiscalização a qualquer tempo e se verificadas irregularidades, aplicará as medidas legais cabíveis.

Art. 5º A FERMARH poderá solicitar informações complementares que julgar necessárias, para avaliação das solicitações.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor no ato da publicação.

Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

IONILSON SAMPAIO DE SOUZA

Presidente Interino da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 280/FEMARH/PRES/DIRAF/DRH, DE 31 DE MAIO DE 2021, POR TER SIDO PUBLICADA SEM SEUS ANEXOS

ANEXO I PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NO SISTEMA DOF

Considerando as recomendações constantes no MEMO/CIRC/CGREF Nº 010/2006 da Diretoria de Floresta IBAMA e MEMO/CIRC/DBFLO/CGREF Nº 004/2008 da Diretoria de Floresta IBAMA.

Para cada procedimento o empreendedor ou seu responsável técnico deverá observar o disposto a seguir:

1. SUSPENSÃO DE DOF

A suspensão do DOF deverá acontecer por motivo de caso fortuito ou força maior, houver algum impedimento durante o transporte dos produtos, recusa ou alegação de não recebimento por parte do destinatário. O saldo do DOF não será estornado para a origem nem creditado no destino, enquanto o caso estiver sob análise e o destinatário não será bloqueado pelo não recebimento da carga no prazo estabelecido.

Documentos necessários:

Requerimento com justificativa que comprove os motivos da solicitação de suspensão com nome legível e com cópia da documentação pessoal do solicitante (representante de empresa, se procurador apresentar a procuração especifico para cada caso).

Cópia do DOF.

Cópia da Nota fiscal (devidamente cancelada, se for o caso).

Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela polícia do local onde a carga se encontra, acusando nº da nota fiscal, nº dof e informações sobre autuações/apreensões ambientais do IBAMA e/ou de outros órgãos fiscalizadores.

Cópia da documentação pessoal do responsável pela lavratura do B.O

Nota Fiscal/recibo de conserto do veículo (se for o caso).

Termo de Apreensão/Depósito (se for o caso).

Cópia do Auto de Infração (se for o caso).

2. REATIVAÇÃO DO DOF

A reativação do DOF deverá acontecer quando sanada a condição adversa que motivou a suspensão e desde que todas as condições inicialmente consignadas no DOF permaneçam inalteradas. No ato da reativação do DOF poderá ser concedida pela Femarh uma nova data de validade para permitir a conclusão do transporte.

Em casos de DOF`s suspensos, nos quais a carga esteja em outras unidades da federação, a reativação ocorrerá mediante apresentação de relatório de vistoria do órgão ambiental competente daquela jurisdição.

Documentos necessários:

Requerimento com justificativa que comprove os motivos da solicitação de suspensão com nome legível e com cópia da documentação pessoal do solicitante (representante de empresa, se procurador apresentar a procuração especifico para cada caso);

Acompanhamento do DOF (em casos de registro da placa e de meio de transporte após a solicitação de suspensão).

Cópia do DOF.

Cópia da Nota fiscal.

Nota Fiscal/recibo de conserto do veículo (se for o caso).

Termo de liberação do veículo/produtos emitido pela autoridade competente (se for o caso).

Descrição da localização dos produtos no momento da solicitação.

Relatório de liberação do produto florestal emitido pelo IBAMA, OEMA local, PF ou Órgão Fiscalizador.

3. CANCELAMENTO DO DOF

O cancelamento pode ser realizado pelo interessado no prazo de até 02 (duas) horas a contar do horário de emissão do DOF. Ultrapassado o prazo, o interessado deverá solicitar imediatamente o cancelamento do DOF ao órgão ambiental competente.

Cancelamento do DOF pela FEMARH deverá ser realizado somente nos casos em que o usuário emissor comprovar que o transporte não aconteceu de fato e que os produtos ou subprodutos encontram-se ainda no local de origem.

Documentos necessários:

Requerimento com justificativa que comprove os motivos da solicitação de suspensão com nome legível e com cópia da documentação pessoal do solicitante (representante de empresa, se procurador apresentar a procuração especifico para cada caso).

Cópia do DOF.

Cópia da Nota fiscal (devidamente cancelada, se for o caso).

Registro fotográfico, com coordenada geográfica, dos produtos ou subprodutos florestais constantes no DOF.

Informar se os produtos ou subprodutos estão armazenados em pátio ou se foi efetivado o transporte (cópia do novo DOF, se for o caso).

Obs: Para o cancelamento de DOF poderá ser realizada vistoria técnica em pátio para comprovar a existência dos produtos/subprodutos descritos no DOF.

Obs: Em casos de problemas técnicos durante a emissão do DOF (queda do sinal de internet, problemas na impressão, etc.), deve ser observado no sistema se foi efetivamente gerado o DOF a fim de evitar emissão de novo DOF em duplicidade.

4. EXTENSÃO DE VALIDADE DO DOF

Consiste na dilação do prazo de validade do Documento de Origem Florestal se, por motivo de caso fortuito ou força maior, houver algum atraso no transporte dos produtos, impossibilitando a chegada ao destino no prazo inicialmente estipulado.

O interessado deverá requerer a extensão da validade junto a FEMARH até o último dia da validade do documento original. Na hipótese de extensão de validade, será obrigatória a emissão da nova via do DOF com o dado atualizado.

Quando a solicitação for realizada após o prazo de validade estipulado no DOF, o mesmo será suspenso para análise.

Documentos necessários:

Requerimento com justificativa que comprove os motivos da solicitação de suspensão com nome legível e com cópia da documentação pessoal do solicitante (representante de empresa, se procurador apresentar a procuração especifico para cada caso).

Cópia do DOF ou acompanhamento do DOF e respectiva Nota Fiscal.

Boletim de Ocorrência (B.O.) policial do local onde a carga se encontra, acusando nº nota fiscal, nº dof.

Cópia da Documentação pessoal do responsável pela lavratura do B.O

Cautela de embarque (se for o caso).

Nota Fiscal/recibo de conserto, fazendo constar a Placa do referido DOF (se for o caso).

5. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

Consiste na liberação de veículos suspensos por alteração das informações cadastrais no Sistema DOF ou desabilitado por órgão ambiental competente quando constatadas irregularidades no uso do veículo.

A liberação somente será efetuada pelo órgão ambiental competente responsável pelo bloqueio anteriormente imposto.

Documentos necessários:

Requerimento com justificativa que comprove os motivos da solicitação de suspensão com nome legível e com cópia da documentação pessoal do solicitante (representante de empresa, se procurador apresentar a procuração especifico para cada caso).

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Cópia do CTF do respectivo proprietário.

Cópia do RG e CPF do proprietário do veículo autenticados ou com a apresentação do original.

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (se Pessoa Jurídica).

Termo de liberação do veículo pela autoridade competente (constando o nº do DOF em casos de apreensão).

Cópia de Declaração de Firma Individual ou o Contrato Social e, em havendo alterações, estas deverão estar atualizadas e autenticadas.

Obs: O proprietário do veículo deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal - CTF na categoria: transporte, terminais, depósitos e comércio/transportador de produtos florestais.

6. LIBERAÇÃO DE OFERTA

Consiste na liberação de transações bloqueadas automaticamente no sistema DOF devido a indícios de transações economicamente inviáveis ou cuja rota de transporte não condiz com a realidade.

Caso o interessado tenha meios para comprovar a legalidade e viabilidade do transporte, deverá submeter solicitação formal ao órgão competente no estado de origem ou destino visando ao desbloqueio da emissão do DOF para ofertas nessa situação.

Documentos necessários:

Requerimento com justificativa que comprove os motivos da solicitação de suspensão com nome legível e com cópia da documentação pessoal do solicitante (representante de empresa, se procurador apresentar a procuração especifico para cada caso);

Contrato de compra e venda contendo identificação do vendedor e do comprador, as volumetrias das espécies com seus respectivos nomes populares e científicos e os produtos, prazo de validade do contrato e com assinatura das partes reconhecidas em cartório.

Justificativa do emissor que comprove os motivos da solicitação da liberação da oferta.

Cópia da oferta.

Rota de acesso da empresa vendedora até a empresa compradora (rodovias, municípios e quilometragem).

Comprovação da viabilidade do transporte, contendo minimamente detalhamento dos custos (preço dos produtos, valor do transporte e custo final no destino), das modalidades e respectivos prazos de transporte.

Registro fotográfico dos produtos da oferta.

Cópia do CPF e RG dos Requerentes, procuradores, detentores, proprietários e responsáveis técnicos.

7. LIBERAÇÃO/DESBLOQUEIO DE PÁTIO

A liberação/desbloqueio deverá acontecer quando o pátio for bloqueado por inatividade ou irregularidades detectadas durante monitoramento no Sistema DOF. A liberação somente será efetuada pelo órgão ambiental competente responsável pelo bloqueio anteriormente imposto.

Quando constatadas eventuais divergências contábeis, o órgão ambiental competente promoverá os devidos ajustes administrativos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas cabíveis, em caso de comprovada conduta irregular por parte do usuário.

Documentos necessários:

Requerimento solicitando desbloqueio do pátio com nome legível e com cópia da documentação pessoal do solicitante (representante de empresa, se procurador apresentar a procuração especifico para cada caso).

Cópia da Licença de Operação.

Cópia do CNPJ atualizado.

Comprovar a regularidade da atividade (cópias das contas de água, luz ou telefone, licença ambiental, entre outros).

Obs: Para o desbloqueio do pátio a FEMARH determinará a realização de vistoria in loco.