Portaria GSF nº 280 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 jan 2015

Institui o Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE.

A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições legais e em consonância com Decreto nº 7.599 , de 09 de abril de 2012, que aprovou o Regulamento desta Pasta,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE, no âmbito das Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda, que se caracteriza pela inovação na maneira em atender ao contribuinte, conferindo qualidade, eficácia e eficiência na prestação de serviços.

Art. 2º Os objetivos do Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE são:

I - estabelecer compromissos com padrões de qualidade na prestação de serviços aos contribuintes-cidadãos;

II - tomar conhecidos pela sociedade os serviços prestados e os compromissos de atendimento por meio de divulgação ampla;

III - fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na Secretaria de Estado da Fazenda, relativos à sua competência.

Art. 3º O Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE se referencia em sua concepção e estruturação nas seguintes diretrizes:

I - a boa fé, o respeito e a dignidade são as premissas para receber o contribuinte-cidadão;

II - dar atendimento sem privilégios;

III - propiciar transparência na prestação dos serviços;

IV - foco no contribuinte-cidadão;

V - respeitar o atendimento preferencial resguardados por legislação vigente, evitando qualquer constrangimento na comprovação dessa condição;

VI - propiciar atendimento direto e individual, com qualidade e eficiência, restaurando o caráter público do serviço;

VII - orientar a população e mantê-la informada sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;

VIII - ampliar o acesso do contribuinte-cidadão às informações sobre os serviços e ações da SEFAZ;

IX - divulgar os canais de comunicação com a população, por meio de mecanismos de registro e resposta ao contribuinte-cidadão;

X - reunir em um único local o maior número possível dos processos de atendimento ao público, disponibilizados nas Unidades de Atendimento da SEFAZ;

XI - reduzir o tempo no atendimento e na prestação do serviço;

XII - atender as expectativas das partes interessadas;

XIII - identificar e publicar os resultados relevantes, específicos, para cada parte interessada;

XIV - capacitar e treinar os funcionários nas competências e habilidades necessárias para a execução dos serviços com eficácia e eficiência;

XV - aperfeiçoar a gestão pública por meio da racionalização de recursos humanos, materiais e financeiros.

Art. 4º O Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE consiste em disponibilizar, pelas Unidades de Atendimento da SEFAZ o atendimento ao contribuinte-cidadão na modalidade presencial, conforme modelo de atendimento SEFAZ ATENDE.

Art. 5º A Unidade de Atendimento - SEFAZ ATENDE refere-se ao atendimento integrado, em um único espaço físico, dos usuários dos serviços públicos, a qual deve obedecer a padrões de qualidade no atendimento e relacionamento com o contribuinte-cidadão.

Art. 6º As Unidades de Atendimento de que tratam o artigo anterior serão classificadas em quatro categorias, conforme a demanda de atendimento, o universo e a complexidades dos serviços prestados.

Art. 7º A Superintendência da Receita é normatizador do Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE, cuja coordenação geral compete à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, ficando atribuído às Delegacias Regionais de Fiscalização, a realização da gestão do atendimento e dos resultados de todas as Unidades de Atendimento sob sua jurisdição.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se modelo de atendimento SEFAZ ATENDE o conjunto de normas, regras, valores, planos de ação, organização e padronização desenvolvidos e autorizados pela Superintendência da Receita.

Art. 8º Os atendimentos aos contribuinte-cidadãos serão realizados em ambientes destinados e orientados à prática do fornecimento de informações gerais e técnicas, à realização de pesquisas de satisfação e à realização de campanhas informativas, todos eles orientados para o relacionamento com o contribuinte-cidadão.

Art. 9º A implantação das Unidades de Atendimento SEFAZ ATENDE, bem como sua classificação deverá seguir os modelos estabelecidos pelo Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte, contemplando a demanda e a necessidade de atendimento ao contribuinte, mediante aprovação da Superintendência da Receita.

Art. 10. As normas de funcionamento e outros atos complementares para a efetiva implementação do Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE serão baixados pelo Superintendente da Receita.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2015.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda