Portaria GSEF nº 280 de 12/07/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jul 2007

Estabelece encaminhamento de processos relativos a Auto de Infração com Decisão Administrativa definitiva contrária à Fazenda Estadual.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 50 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Os processos relativos a Auto de Infração que tenha sido objeto de decisão administrativa definitiva contrária à Fazenda Estadual, nos termos dos incisos II e III do art. 50 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deverão ser encaminhados pela 1ª ou 2ª instância de julgamento, conforme o caso, para a Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário - DIRAC, efetuar a baixa do débito do sistema, e, após, o arquivamento.

§ 1º Somente a decisão do Pleno do Conselho Tributário Estadual, contrária à Fazenda Estadual, que não obtenha a unanimidade de votos deverá ser encaminhada para homologação do Secretário de Estado da Fazenda.

§ 2º Na hipótese do § 1º, feita a homologação referida, deverá o processo ser encaminhado para a Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário - DIRAC efetuar a baixa do débito do sistema, e, após, o arquivamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 12 de julho de 2007, 119º da República.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda