Portaria PGM nº 28 DE 28/03/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 mar 2023

Regulamenta o cadastro de senha de segurança para o acesso ao Sistema Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

A Procuradora-Geral do Município de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Procuradoria-Geral aprovado pelo Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e o Decreto Municipal nº 1.265, de 8 de agosto de 2011 e atendendo as finalidades do Decreto Municipal nº 848 , de 15 de agosto de 2018,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que o acesso ao Sistema Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC por usuário externo, para a elaboração dos protocolos de solicitações à Procuradoria Geral do Município - PGM, bem como, para efetuar consultas, anexação de documentos relativos ao trâmite e tomar ciência sobre atos administrativos será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

Art. 2º Os cidadãos/contribuintes deverão cadastrar a senha de segurança no PROCEC disponibilizado no endereço eletrônico https://procec.curitiba.pr.gov.br.

Parágrafo único. Por interesse da PGM, a apresentação de documentos comprovatórios da legitimidade do representante da empresa ou interessado, poderão ser requeridos, impedindo o acesso ao sistema caso não ocorra o atendimento no prazo e na forma estabelecida.

Art. 3º A senha de segurança representa a assinatura eletrônica da pessoa que a cadastrou, sendo pessoal e intransferível e será composta por no mínimo de 06 (seis) a 12 (doze) caracteres, de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

§ 1º É de responsabilidade exclusiva do usuário o sigilo de sua senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido.

§ 2º É de total responsabilidade do usuário externo ao sistema as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas.

§ 3º Por interesse da Administração Municipal, a troca da senha de segurança poderá ser solicitada a qualquer tempo.

§ 4º Motivadamente, a Administração Municipal poderá bloquear o acesso aos serviços do PROCEC a qualquer tempo.

Art. 4º A pessoa titular detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município, 28 de março de 2023.

Vanessa Volpi Bellegard Palacios

Procuradora-Geral do Município