Portaria SECEX nº 28 DE 10/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2016

Altera o Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096,

Resolve:

Art. 1º O Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....

"ANEXO XXII

LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

Entidade  Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD) 
Associação Comercial de Porto Alegre (RS) 
Associação Comercial de Santos (SP) 
Associação Comercial do Paraná 
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil 
Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia  10 
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo  12 
Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte  14 
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul  15 
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco  16 
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro  18 
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná  19 
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins  22 
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo  24 
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás  26 
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais  27 
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina  28 
Federação das Associações Empresariais do Maranhão  29 
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul  30 
Federação das Indústrias do Distrito Federal  31 
Federação das Indústrias do Estado da Bahia  32 
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba  33 
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas  34 
Federação das Indústrias do Estado de Goiás  35 
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais  36 
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco  37 
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia  38 
Federação das Indústrias do Estado de Roraima  39 
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina  40 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  41 
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe  42 
Federação das Indústrias do Estado do Acre  43 
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas  44 
Federação das Indústrias do Estado do Ceará  45 
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo  46 
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão  47 
Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso  48 
Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul  49 
Federação das Indústrias do Estado do Pará  50 
Federação das Indústrias do Estado do Paraná  51 
Federação das Indústrias do Estado do Piauí  52 
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro  53 
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte  54 
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul  55 
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul  57 
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas  58 
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo  61 
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais  62 
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia  64 
Federação do Comércio do Estado de Alagoas  66 
Federação do Comércio do Estado de Goiás  67 
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina  69 
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo  74 
Federação do Comércio do Estado do Pará  78 
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná  82 
Federação das Indústrias do Estado do Amapá  83 
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins  84 
Associação Comercial da Bahia 
85 

.....

Art. 2º Revogar o Artigo 1º da Portaria SECEX nº 37 de 1º de outubro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO