Portaria SEME nº 28 DE 06/09/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 08 nov 2013

Estabelece os procedimentos para realização de pequenas reformas, reparos e adaptações nos espaços físicos das Unidades de Ensino que integram a Rede Municipal de Vitória e dá outras providências.

A Secretária de Educação do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso III, § 2º do Artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 6.794/2006, que dispõe sobre a organização dos Conselhos de Escola das Unidades de Ensino como Unidades Executoras dos recursos financeiros e dá outras providências

Resolve:


Art. 1º Estabelecer os procedimentos para realização de pequenas reformas, reparos e adaptações nos espaços físicos das Unidades de Ensino que integram a Rede Municipal de Vitória, por meio de recursos oriundos do Governo Municipal repassados aos Conselhos de Escola, objetivando a execução das intervenções físicas necessárias nos prédios escolares, em conformidade com o disposto nesta Portaria, bem como no Manual de Orientações de Manutenção Predial das Unidades de Ensino de Vitória.

Art. 2º São considerados como pequenas reformas, reparos e adaptações, as intervenções físicas de pequeno porte, que não configurem obras de infraestrutura, necessárias à conservação e/ou manutenção preventiva e corretiva das Unidades de Ensino Municipais.

Parágrafo único. Deverão ser priorizadas as pequenas reformas, reparos e adaptações que visem garantir a segurança dos estudantes e profissionais no espaço escolar, em especial as intervenções físicas recomendadas por meio de laudos técnicos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, as orientadas pela Gerência de Acompanhamento e Manutenção das Obras - SEME/GAMO e outras, desde que previamente indicadas por profissional competente.

Art. 3º Para a execução de pequenas reformas, reparos e adaptações, o Conselho de Escola da Unidade de Ensino deverá:

I - planejar e definir prioridades, com a devida aprovação dos membros do Conselho de Escola e registro em ata de reunião;

II - realizar pesquisa de preços com empresas do ramo específico ao serviço pretendido, com apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos padronizados, em observância às orientações emanadas da SEME/GGD/CDR, por meio do Informativo Anual;

III - Deliberar, junto ao Conselho de Escola, o serviço a ser executado (ANEXO I);

IV - estabelecer, na condição de Órgão Colegiado, contrato de prestação de serviço com a empresa contratada, mediante licitação na modalidade menor preço (ANEXO II);

V - acompanhar a execução dos serviços a serem executados pela empresa vencedora, em estrita conformidade com os termos contratuais;

VI - atestar a execução da obra, com base no Certificado de Conclusão da Obra para fins de Pagamento, constante do Anexo III desta Portaria.

§ 1º O Conselho de Escola deverá solicitar o agendamento de visita técnica da Gerência de Acompanhamento e Manutenção das Obras - SEME/GAMO, acerca dos itens destacados no Manual de Orientações de Manutenção Predial das Unidades de Ensino de Vitória, que exigem prévia análise técnica, para efeito de execução.

§ 2º Em caso de dúvida(s) por parte do Conselho de Escola sobre a execução e pagamento dos serviços, em especial dos itens que exigem prévia análise técnica pela SEME/GAMO, deverá ser solicitada visita técnica à citada Gerência.

Art. 4º O Conselho de Escola, quando do pagamento da empresa contratada, deverá emitir o Certificado de Conclusão da Obra para fins de Pagamento, em observância ao que foi estabelecido no correspondente contrato (Anexo III).

Parágrafo único. O pagamento dos serviços executados somente poderá ser realizado após a emissão do Certificado de Conclusão da Obra para fins de Pagamento pelo Conselho de Escola.

Art. 5º É vedado ao Conselho de Escola da Unidade de Ensino:

I - alterar a planilha de serviços de pequenas reformas, reparos e adaptações após coleta de preço e contratação dos serviços;

II - realizar serviços não especificados em planilha, objeto da contratação;

III - utilizar os recursos financeiros em desacordo com o objeto descrito na planilha de serviços;

IV - utilizar mais do que o valor transferido ao Conselho de Escola, tendo como limite anual R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme determina a Lei Federal nº 8.666/1993;

V - realizar obra de construção de qualquer extensão ou monta;

VI - adquirir, com o recurso transferido, itens de custeio e/ou material permanente (ventilador, ar condicionado, outros);

VII - estipular, no contrato pertinente, prazo e valor diferenciados ao previsto na planilha orçamentária para a realização dos serviços;

VIII - deixar de descontar impostos, conforme previsto em Contrato, que devem ser retidos por ocasião da prestação dos serviços;

IX - realizar serviços de pequenas reformas, reparos e adaptações com profissionais autônomos;

X - efetuar pagamento à empresa executora, em desacordo com as disposições contratuais.

Art. 6º A prestação de contas de todos os recursos repassados aos Conselhos de Escola, inclusive para pequenas reformas, reparos e adaptações, a ser encaminhada a partir da presente Portaria à Gerência Orçamentária e Financeira - SEME/GOF, deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Parecer de Deliberação pelo Conselho de Escola para a execução da obra, após a pesquisa de preços (Anexo I);

b) contrato a ser firmado com o prestador do serviço (Anexo II);

c) Certificado de Conclusão da Obra para fins de Pagamento, emitido pelo Conselho de Escola da Unidade de Ensino; (Anexo III);

d) Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Federal, Estadual e Municipal e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do prestador de serviço;

e) cópia do contrato social da empresa/ato constitutivo;

f) cópia do cheque de pagamento;

g) primeira via da Nota Fiscal, devidamente atestada.

Art. 7º O descumprimento desta Portaria acarretará a não aprovação da Prestação de Contas junto à SEME, bem como em possível restituição do recurso ao Conselho de Escola pelos membros da Diretoria do concernente Órgão Colegiado, conforme preceitua o § 3º do Art. 31 da Lei 6.794, publicada em 30 de novembro de 2006.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria 035, de 07.09.2011.

Vitória-ES, 06 de setembro de 2013.

Adriana Sperandio-Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - PARECER DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA

Os abaixo-assinados, membros do Conselho de Escola do(a) CMEI/EMEF ________________________, depois de examinarem os documentos que compõem o processo de pesquisa de preço cujo objeto é _______________________________, são de parecer _____________________(favorável ou desfavorável) à proposta da/o___________________________,para execução do serviço citado, conforme ata lavrada na reunião do dia ___/____/____

Vitória, ____ de ____________ de ________.

___________________________________________

Assinatura do(a) Presidente(a) do Conselho de Escola

___________________________________________

Assinatura do(a) 1º(a) Tesoureiro(a) do Conselho de Escola

___________________________________________

Assinatura do Conselho de Escola - testemunha


ANEXO II - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS, REPAROS E/OU ADAPTAÇÕES NO ESPAÇO FÍSICO

Contrato nº _____/____

O Conselho de Escola do(a) CMEI/EMEF __________________________, inscrito no CNPJ sob nº__________________, com sede na (Rua/Av.) __________________________, bairro _____________________, cidade Vitória - ES, ora denominado Contratante, representado neste ato pelo (a) seu(ua) Presidente(a) __________________________, CPF___________________RG_______________ e a empresa e/ou prestador de serviço_________________________________, inscrita(o) no CNPJ/CPF sob nº__________________, denominada(o) Contratada(o), com sede na (Rua/Av.) ________________________________, bairro __________________________, em _________________________, representada(o) neste ato por ___________________________, CPF____________________, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por fundamento a execução de pequenas reformas, reparos e/ou adaptações, conforme planilha de custos anexa, aprovada por ambas as partes, em conformidade com o orçamento apresentado na data de ___/___/___.

1.2 - É objeto do presente contrato a execução, em regime de empreitada global, para execução das obras via Conselho de Escola do(a) CMEI/EMEF _______________________________, de acordo com a legislação vigente, conforme especificações constantes da planilha de custos, que integra o presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO

- Os serviços, objetos deste contrato, serão desenvolvidos de acordo com a programação do Contratante e proposta da Contratada que, da mesma forma, integram este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços executados o valor total de R$__________ (___________________________), conforme planilha de custos, aprovada pelo Conselho de Escola.

3.2 - O preço acima é inalterável e inclui todos os custos de qualquer espécie e natureza, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração dos empregados, tributos e encargos sociais e trabalhistas.

3.3 - O pagamento dos serviços será efetuado por meio de cheque nominal à Contratada, após a comprovação da execução dos serviços, condicionado à apresentação da seguinte documentação: Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Federal, Estadual e Municipal e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, retenção em nota fiscal do INSS, ISS, PIS/COFINS, quando aplicáveis em conformidade com a legislação vigente.

3.4 - Em nenhuma hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar mediante ordens verbais ou que não estejam previstos na Planilha anexa ao contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

4.1 - O Contratante poderá determinar ou admitir alterações no prazo de execução da obra, mediante motivo de força maior, atendidas sempre as conveniências administrativas.

4.2 - A obra deverá ser iniciada pelo Contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato.

4.3 - A obra deverá estar concluída no prazo de _____ (por extenso) dias consecutivos, contados da data de recebimento pela Contratada da ordem de início, podendo ser prorrogada por motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos da lei, por decisão prévia e expressa do Contratante.

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

5.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pela Contratante, por intermédio do seu representante, e poderão ser complementados com os serviços de apoio dos técnicos da Gerência de Acompanhamento e Manutenção das Obras, nos itens por eles analisados, conforme procedimentos apontados no Manual de Orientações.

5.2 - Em relação a serviços de terceiros, a Contratada responderá pelos danos que resultem da sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados ou prepostos, segundo os princípios gerais da responsabilidade civil.

5.3 - A Contratada executará a obra observando rigorosamente a planilha de custos e/ou serviços (anexa), aprovada pelo Contratante, em conformidade com as normas técnicas.

CLÁUSULA SEXTA - DA NOVAÇÃO

6.1 - Qualquer tolerância por parte do Contratante em termos da exigência do presente contrato não constituirá novação ou extinção do respectivo compromisso, podendo ser exigidas, a qualquer tempo, as obrigações contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO

7.1 - O recebimento da obra, em caráter provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança de todos os serviços executados, nem a ético-profissional pela adequada execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:

8.1.1 - Advertência.

8.1.2 - Multas de:

a) 0,5% (meio ponto percentual), calculado sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de conclusão da obra, conforme previsto na planilha de custos;

b) 5,0 % (cinco por cento) calculados sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior;

c) 10,0 % (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.

8.2 - Em qualquer caso, será garantida à Contratada a ampla defesa.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - Este contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas as partes, ou unilateralmente, em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas por alguma das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.1 - Este contrato terá vigência no prazo estipulado na Cláusula Quarta, item 4.3 deste contrato, conforme previsto em planilha orçamentária própria.

10.2 - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério da Contratante, mediante a celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1 - Para a solução das questões decorrentes deste contrato, elegese o foro da Cidade de Vitória-ES, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste contrato particular, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo, em ______ (por extenso) vias de igual teor e forma, delas sendo extraídas as cópias para seu registro.

Vitória,______ de ___________ de _________.

_____________________________

Assinatura do(a) Presidente(a)

Nome do Presidente(a): _____________________________________

CPF:_____________________________________

Conselho de Escola da/do EMEF/CMEI: ___________________________

Assinatura do(a) Contratado(a)

Nome do(a) Contratado(a): ____________________________________

CPF:___________________________________

Nome da Empresa Contratada:____________________________

CNPJ:__________________________________

Testemunhas:

1. _________________________________________

Nome legível/Assinatura

CPF:_______________________________________

2. _________________________________________

Nome legível/Assinatura

CPF:_______________________________________


ANEXO III - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA OBRA PARA FINS DE PAGAMENTO

Conselho de Escola:____________________________________

Nº do CNPJ:______________________________________

Certifico que os serviços executados no espaço físico da(o) Escola Municipal de Ensino Fundamental/Centro Municipal de Educação Infantil ______________________, de que trata o Contrato de Prestação de Serviços de Execução de Obras nº _____/_____, no valor total de R$____________(__________________________), foram realizados satisfatoriamente e em conformidade com a planilha de custos e/ou serviços.

Vitória, ______ de __________ de ________.

___________________________________________

Assinatura do(a) Presidente(a) do Conselho de Escola

___________________________________________

Assinatura do(a) 1º(a) Tesoureiro(a) do Conselho de Escola

___________________________________________

Assinatura do Conselho de Escola - testemunha