Portaria GAB/SAMOT nº 28 DE 30/09/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 out 2013

Prorroga o prazo para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de motocicleta - mototáxi e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei 1.954, de 1º de abril de 2013, combinado com o inciso IV do Art. 139-A do CTB , incluido pela Lei nº 12.009 de 29 de julho de 2009 e a Lei nº 799 , de 13 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto 940 de 10 de outubro de 2002.

Considerando o grande número de mototaxistas cadastrados em Palmas;

Considerando o longo período que deixou de ser realizada as vistórias;

Considerando ainda a solicitação do Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Palmas.

Resolve:


Art. 1º Prorroga o prazo para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de motocicleta - mototáxi e dá outras providências, até o dia 30.10.2013. Permanecendo as demais regras, local e horário de atendimentos inalterados.

Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, aos 30 dias do mês de setembro de 2013.

Christian Zini Amorim

Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte.