Portaria SRE nº 28 DE 30/03/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 abr 2012

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para o cálculo da devolução do ICMS, relativos ao mês de janeiro de 2012, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o Memorando nº 112/2012/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-008671/2012;

 

Considerando, ainda, o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000; e

 

Considerando, por último, o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

 

Art. 1º. Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de janeiro de 2012, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

 

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS

 

 

MÊS

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

 

(R$/Kg)

 (R$/Kg)

janeiro

0,257994

0,135562

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de MARÇO de 2012.

 

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

 

Superintendente da Receita Estadual

 

Anexo único - Instrução Normativa GSEF nº 37/2007

 

"ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 30/2007

 

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 001/2012 7ªGRAF - PROCESSO SF Nº 1500-037497/2011

 

REQUERENTE

 

 

CACEAL

CNPJ

BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA

 

 

24.241.359-5

13.004.510/0370-07

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.

 

 

NÚMERO

ANDAR, SALA, ETC.

RUA RUI BARBOSA

 

 

15

LOTE 03

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

CENTRO

ARAPIRACA

AL

57.300-500

82-3597-4020

 

 

 

 

E-MAIL

 

 

 

 

laureni@wmne.com.br

 

 

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A)

 

ACIMA IDENTIFICADO (A)

 

FICA AUTORIZADO O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O DIA 9 (NOVE) DO MÊS SUBSEQÜENTE À REMESSA DA MERCADORIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 30, DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

 

ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

 

 

1ª VIA - INTERESSADO (A)

 

2º VIA - FISCO

 

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE APÓS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO