Portaria SRE nº 28 DE 30/03/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 abr 2012
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para o cálculo da devolução do ICMS, relativos ao mês de janeiro de 2012, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 112/2012/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-008671/2012;
Considerando, ainda, o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000; e
Considerando, por último, o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de janeiro de 2012, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
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MÊS |
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
janeiro |
0,257994 |
0,135562 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de MARÇO de 2012.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
Anexo único - Instrução Normativa GSEF nº 37/2007
"ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 30/2007
ESTADO DE ALAGOAS |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL |
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AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 001/2012 7ªGRAF - PROCESSO SF Nº 1500-037497/2011 |
REQUERENTE |
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CACEAL |
CNPJ |
BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA |
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24.241.359-5 |
13.004.510/0370-07 |
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
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NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
RUA RUI BARBOSA |
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15 |
LOTE 03 |
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
CENTRO |
ARAPIRACA |
AL |
57.300-500 |
82-3597-4020 |
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laureni@wmne.com.br |
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A)
ACIMA IDENTIFICADO (A)
FICA AUTORIZADO O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O DIA 9 (NOVE) DO MÊS SUBSEQÜENTE À REMESSA DA MERCADORIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 30, DE SETEMBRO DE 2007.
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ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE |
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1ª VIA - INTERESSADO (A)
2º VIA - FISCO
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE APÓS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO