Portaria SDEC nº 28 de 15/10/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 out 2008

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 11.675, de 11.09.1999, o Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e respectivas alterações,

Considerando o Princípio da Publicidade, art. 37 da Constituição Federal, de 05.10.1988,

Resolve:

I - Estabelecer que as empresas beneficiadas com incentivos fiscais do PRODEPE deverão:

a) Manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa alusiva aos incentivos previstos em lei atualizada e em perfeito estado de conservação, de acordo com o modelo e especificações aprovadas e disponibilizadas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER.

b) As empresas que não tiverem a placa em seus estabelecimentos deverão providenciar a instalação em até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta portaria.

c) As empresas que já possuem a placa deverão atualizá-la em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta portaria.

II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO BEZERRA COELHO

Secretário de Desenvolvimento Econômico

REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL