Portaria SDEC nº 28 de 15/10/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 out 2008
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 11.675, de 11.09.1999, o Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e respectivas alterações,
Considerando o Princípio da Publicidade, art. 37 da Constituição Federal, de 05.10.1988,
Resolve:
I - Estabelecer que as empresas beneficiadas com incentivos fiscais do PRODEPE deverão:
a) Manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa alusiva aos incentivos previstos em lei atualizada e em perfeito estado de conservação, de acordo com o modelo e especificações aprovadas e disponibilizadas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER.
b) As empresas que não tiverem a placa em seus estabelecimentos deverão providenciar a instalação em até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta portaria.
c) As empresas que já possuem a placa deverão atualizá-la em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta portaria.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO BEZERRA COELHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico
REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL